Despacho Normativo 182/94
Considerando que em 7 de Abril de 1993 cessou a comissão de serviço Maria do Carmo Dias da Silva Neves, à data chefe de divisão do Instituto de Qualidade Alimentar;
Considerando o disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei 34/93, de 13 de Fevereiro, e nos n.os 6 e 8 do artigo 18.º do Decreto-Lei 323/89, de 26 de Setembro, na redacção que lhe foi conferida pelo artigo 1.º daquele diploma:
Determina-se o seguinte:
1 - É criado no quadro de pessoal do Instituto de Protecção da Produção Agro-Alimentar, aprovado pela Portaria 825/93, de 8 de Setembro, um lugar de assessor principal da carreira de técnico superior, a extinguir quando vagar.
2 - A criação do lugar referido no número anterior produz efeitos desde o dia 7 de Abril de 1993, considerando-se tais efeitos como reportados ao quadro do ex-Instituto de Qualidade Alimentar, até à entrada em vigor da portaria referida no número anterior.
Ministérios das Finanças e da Agricultura, 2 de Março de 1994. - Pelo Ministro das Finanças, Norberto Emílio Sequeira da Rosa, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro da Agricultura, Álvaro dos Santos Amaro, Secretário de Estado da Agricultura.