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Despacho 5807/2024, de 23 de Maio

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Sumário

Designa a licenciada Susana Maria Rodrigues do Carmo Martins para exercer funções de adjunta no Gabinete do Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento.

Texto do documento

Despacho 5807/2024 1 - Ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 3.º, nos n.os 1 a 3 do artigo 11.º e no artigo 12.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, designo a licenciada Susana Maria Rodrigues do Carmo Martins, técnica superior especialista em orçamento e finanças públicas do mapa de pessoal da Direção-Geral do Orçamento, para exercer as funções de adjunta no meu Gabinete, com efeitos a 16 de abril de 2024. 2 - O estatuto remuneratório da designada é o previsto na alínea a) do n.º 4 do artigo 13.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro. 3 - Os encargos com a remuneração da designada são assegurados pela Direção-Geral do Orçamento e pelo orçamento do meu Gabinete, nos termos dos n.os 12 e 13 do artigo 13.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro. 4 - Em conformidade com o estabelecido no artigo 12.º do referido decreto-lei, a nota curricular da designada é publicada em anexo ao presente despacho. 5 - Publique-se no Diário da República e promova-se a respetiva publicitação na página eletrónica do Governo. 10 de maio de 2024. - O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, José Maria Gonçalves Pereira Brandão de Brito. ANEXO Nota curricular 1 - Dados pessoais: Nome: Susana Maria Rodrigues do Carmo Martins; Data de nascimento: 16 de dezembro de 1975. 2 - Habilitações académicas e profissionais: Licenciatura em Contabilidade e Administração - Ramo Administração e Controlo Financeiro pelo Instituto Superior de Contabilidade e Administração de Lisboa (2004); Membro n.º 68774 da Ordem dos Contabilistas Certificados. 3 - Experiência profissional: Abril de 2022 a abril de 2024: técnica especialista no Gabinete do Ministro da Administração Interna, do XXIII Governo Constitucional; Julho de 2018 a abril de 2022: chefe da Divisão do Departamento de Recursos Financeiros do Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I. P.; Julho de 2017 a julho de 2018: técnica superior especialista em Orçamento e Finanças Públicas do MF na Unidade de Implementação da Lei de Enquadramento Orçamental (UniLEO); Outubro de 2015 a julho de 2017: técnica superior especialista em Orçamento e Finanças Públicas do MF na Direção-Geral do Orçamento, Ministério das Finanças; Julho de 2014 a setembro de 2015: técnica superior na Direção de Serviços Financeiros e Contabilidade da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros; Maio de 2011 a julho de 2014: técnica superior na Direção de Assuntos Jurídicos e Documentação da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros; Setembro de 2010 a abril de 2011: técnica superior no Gabinete de Planeamento Estratégico e Relações Internacionais do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações; Fevereiro de 2008 a setembro de 2010: técnica superior na Divisão de Recursos Financeiros da Secretaria-Geral do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações; Novembro de 2007 a fevereiro de 2008: assistente administrativa no Núcleo de Recursos Financeiros do Instituto da Mobilidade e dos Transportes Terrestres; Abril de 2006 a outubro de 2007: assistente administrativa na Divisão de Gestão Financeira e Património - Secção de Contabilidade na Direção-Geral de Viação; Junho de 2005 a março de 2006: assistente administrativa na Unidade de Prestações por Invalidez e Velhice do Centro Nacional de Pensões; Outubro de 1994 a maio de 2005: exercício de funções, na qualidade de militar e civil na Marinha Portuguesa. 317700455

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5758193.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-01-20 - Decreto-Lei 11/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece a natureza, a composição, a orgânica e o regime jurídico a que estão sujeitos os gabinetes dos membros do Governo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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