Despacho 5802/2024, de 23 de Maio
- Corpo emitente: Finanças - Gabinete do Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento
- Fonte: Diário da República n.º 100/2024, Série II de 2024-05-23
- Data: 2024-05-23
- Parte: C
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Sumário
Texto do documento
1 - Ao abrigo do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 3.º, nos n.os 1 a 3 do artigo 11.º e no artigo 12.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, designo para exercer funções de técnico especialista no meu Gabinete, nas áreas da sua especialidade, o mestre João Duarte Sintra Nunes, com efeitos a 6 de maio de 2024.
2 - Para efeitos do disposto no n.º 6 do artigo 13.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, o estatuto remuneratório do designado é o dos adjuntos.
3 - Os encargos com a remuneração do designado são assegurados pelo orçamento do meu Gabinete.
4 - Em conformidade com o estabelecido no artigo 12.º do referido decreto-lei, a nota curricular do designado é publicada em anexo ao presente despacho.
5 - Publique-se no Diário da República e promova-se a respetiva publicitação na página eletrónica do Governo.
10 de maio de 2024. - O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, José Maria Gonçalves Pereira Brandão de Brito.
ANEXO
Nota curricular
Dados pessoais:
Nome: João Duarte Sintra Nunes.
Data de nascimento: 6 de janeiro de 1987.
Formação académica:
Mestrado em Finanças pela Universidade Nova (2011).
Licenciatura em Economia pela Universidade de Lisboa - ISEG (2009).
Experiência profissional:
Reporting and tax manager na Claranet Portugal, de agosto de 2019 a abril de 2024
Desempenhou funções de international account na Mundinter, S. A., entre setembro de 2016 a setembro de 2018.
Consultor fiscal na PwC Portugal, no período de maio de 2011 a setembro de 2016
317700252
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5758188.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2012-01-20 -
Decreto-Lei
11/2012 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece a natureza, a composição, a orgânica e o regime jurídico a que estão sujeitos os gabinetes dos membros do Governo.
Ligações para este documento
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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