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Despacho 5792/2024, de 23 de Maio

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Sumário

Cessação da comissão de serviço de Anabela Jorge Neves nos Serviços de Apoio do Ponto Único de Contacto para a Cooperação Policial Internacional (PUC-CPI).

Texto do documento

Despacho 5792/2024



Nos termos do Despacho 1383/2022, de 2 de fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 23, de 2 de fevereiro de 2022, a inspetora-coordenadora superior do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, Anabela Jorge Neves, transitou para a situação de comissão de serviço, pelo período de três anos, renovável, passando a integrar os Serviços de Apoio do Ponto Único de Contacto para a Cooperação Policial Internacional (PUC-CPI).

De acordo com o disposto no n.º 5 do artigo 5.º do Decreto-Lei 10/2020, de 11 de março, na sua redação atual, a comissão de serviço dos elementos dos Serviços de Apoio do PUC-CPI pode ser dada por finda em qualquer momento, por despacho do Secretário-Geral do Sistema de Segurança Interna, mediante proposta do coordenador-geral do PUC-CPI, ouvidos os demais coordenadores, ou a requerimento do próprio.

Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 5 do artigo 5.º do Decreto-Lei 10/2020, de 11 de março, na sua redação atual, e mediante proposta do coordenador-geral do PUC-CPI, ouvidos os demais coordenadores:

1 - Dou por finda a comissão de serviço da coordenadora superior de investigação criminal da Polícia Judiciária Anabela Jorge Neves no PUC-CPI.

2 - O presente despacho produz efeitos a partir de 12 de abril de 2024.

10 de abril de 2024. - O Secretário-Geral do Sistema de Segurança Interna, Paulo João Lopes do Rêgo Vizeu Pinheiro.

317605783

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5758172.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2020-03-11 - Decreto-Lei 10/2020 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece a orgânica do Ponto Único de Contacto para a Cooperação Policial Internacional

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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