Despacho 5792/2024, de 23 de Maio
- Corpo emitente: Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Secretário-Geral do Sistema de Segurança Interna
- Fonte: Diário da República n.º 100/2024, Série II de 2024-05-23
- Data: 2024-05-23
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Cessação da comissão de serviço de Anabela Jorge Neves nos Serviços de Apoio do Ponto Único de Contacto para a Cooperação Policial Internacional (PUC-CPI).
Texto do documento
Despacho 5792/2024
Nos termos do Despacho 1383/2022, de 2 de fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 23, de 2 de fevereiro de 2022, a inspetora-coordenadora superior do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, Anabela Jorge Neves, transitou para a situação de comissão de serviço, pelo período de três anos, renovável, passando a integrar os Serviços de Apoio do Ponto Único de Contacto para a Cooperação Policial Internacional (PUC-CPI).
De acordo com o disposto no n.º 5 do artigo 5.º do Decreto-Lei 10/2020, de 11 de março, na sua redação atual, a comissão de serviço dos elementos dos Serviços de Apoio do PUC-CPI pode ser dada por finda em qualquer momento, por despacho do Secretário-Geral do Sistema de Segurança Interna, mediante proposta do coordenador-geral do PUC-CPI, ouvidos os demais coordenadores, ou a requerimento do próprio.
Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 5 do artigo 5.º do Decreto-Lei 10/2020, de 11 de março, na sua redação atual, e mediante proposta do coordenador-geral do PUC-CPI, ouvidos os demais coordenadores:
1 - Dou por finda a comissão de serviço da coordenadora superior de investigação criminal da Polícia Judiciária Anabela Jorge Neves no PUC-CPI.
2 - O presente despacho produz efeitos a partir de 12 de abril de 2024.
10 de abril de 2024. - O Secretário-Geral do Sistema de Segurança Interna, Paulo João Lopes do Rêgo Vizeu Pinheiro.
317605783
Nos termos do Despacho 1383/2022, de 2 de fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 23, de 2 de fevereiro de 2022, a inspetora-coordenadora superior do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, Anabela Jorge Neves, transitou para a situação de comissão de serviço, pelo período de três anos, renovável, passando a integrar os Serviços de Apoio do Ponto Único de Contacto para a Cooperação Policial Internacional (PUC-CPI).
De acordo com o disposto no n.º 5 do artigo 5.º do Decreto-Lei 10/2020, de 11 de março, na sua redação atual, a comissão de serviço dos elementos dos Serviços de Apoio do PUC-CPI pode ser dada por finda em qualquer momento, por despacho do Secretário-Geral do Sistema de Segurança Interna, mediante proposta do coordenador-geral do PUC-CPI, ouvidos os demais coordenadores, ou a requerimento do próprio.
Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 5 do artigo 5.º do Decreto-Lei 10/2020, de 11 de março, na sua redação atual, e mediante proposta do coordenador-geral do PUC-CPI, ouvidos os demais coordenadores:
1 - Dou por finda a comissão de serviço da coordenadora superior de investigação criminal da Polícia Judiciária Anabela Jorge Neves no PUC-CPI.
2 - O presente despacho produz efeitos a partir de 12 de abril de 2024.
10 de abril de 2024. - O Secretário-Geral do Sistema de Segurança Interna, Paulo João Lopes do Rêgo Vizeu Pinheiro.
317605783
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5758172.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2020-03-11 -
Decreto-Lei
10/2020 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece a orgânica do Ponto Único de Contacto para a Cooperação Policial Internacional
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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