Despacho 5781/2024, de 23 de Maio
- Corpo emitente: Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Secretário de Estado do Planeamento e Desenvolvimento Regional
- Fonte: Diário da República n.º 100/2024, Série II de 2024-05-23
- Data: 2024-05-23
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Designa Francisca Maria Alves de Assis Mota secretária pessoal no Gabinete do Secretário de Estado do Planeamento e Desenvolvimento Regional.
Texto do documento
Despacho 5781/2024
1 - Ao abrigo do disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 3.º, nos n.os 1 e 2 do artigo 11.º e no artigo 12.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, designo para exercer as funções de secretária pessoal do meu Gabinete a licenciada Francisca Maria Alves de Assis Mota.
2 - Para efeitos do disposto na alínea a) do artigo 12.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, a nota curricular da designada é publicada em anexo ao presente despacho.
3 - Nos termos do n.º 3 do artigo 11.º do mencionado decreto-lei, o presente despacho produz efeitos a 23 de abril de 2024.
4 - Conforme o disposto nos artigos 12.º e 18.º do supracitado decreto-lei, publique-se na 2.ª série do Diário da República e publicite-se na página eletrónica do Governo.
10 de maio de 2024. - O Secretário de Estado do Planeamento e Desenvolvimento Regional, Hélder Manuel Gomes dos Reis.
Nota curricular
Francisca Maria Alves de Assis Mota.
Percurso profissional:
Estágio profissional pelo IEFP na empresa INOV4you (2024); Estágio curricular no Núcleo de Estudos de Políticas Territoriais, da Unidade de Política Regional na Agência para o Desenvolvimento e Coesão (2023).
Habilitações e formação:
Pós-Graduação em Direito Municipal pela Coimbra Business School e pela Associação Nacional das Assembleias Municipais (2023).
Licenciatura em Administração Pública e Políticas do Território no Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas da Universidade de Lisboa (2020-2023).
IELTS Academic Test, CEFR nível C1 (2023).
Certificate of Achievement EF Standard English Test, nível B2-2, realizado em Nova Iorque (2018).
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1 - Ao abrigo do disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 3.º, nos n.os 1 e 2 do artigo 11.º e no artigo 12.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, designo para exercer as funções de secretária pessoal do meu Gabinete a licenciada Francisca Maria Alves de Assis Mota.
2 - Para efeitos do disposto na alínea a) do artigo 12.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, a nota curricular da designada é publicada em anexo ao presente despacho.
3 - Nos termos do n.º 3 do artigo 11.º do mencionado decreto-lei, o presente despacho produz efeitos a 23 de abril de 2024.
4 - Conforme o disposto nos artigos 12.º e 18.º do supracitado decreto-lei, publique-se na 2.ª série do Diário da República e publicite-se na página eletrónica do Governo.
10 de maio de 2024. - O Secretário de Estado do Planeamento e Desenvolvimento Regional, Hélder Manuel Gomes dos Reis.
Nota curricular
Francisca Maria Alves de Assis Mota.
Percurso profissional:
Estágio profissional pelo IEFP na empresa INOV4you (2024); Estágio curricular no Núcleo de Estudos de Políticas Territoriais, da Unidade de Política Regional na Agência para o Desenvolvimento e Coesão (2023).
Habilitações e formação:
Pós-Graduação em Direito Municipal pela Coimbra Business School e pela Associação Nacional das Assembleias Municipais (2023).
Licenciatura em Administração Pública e Políticas do Território no Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas da Universidade de Lisboa (2020-2023).
IELTS Academic Test, CEFR nível C1 (2023).
Certificate of Achievement EF Standard English Test, nível B2-2, realizado em Nova Iorque (2018).
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5758160.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2012-01-20 -
Decreto-Lei
11/2012 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece a natureza, a composição, a orgânica e o regime jurídico a que estão sujeitos os gabinetes dos membros do Governo.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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