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Despacho 5772/2024, de 23 de Maio

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Sumário

Designa Maria Alexandra Aguiar Canongia Lopes de Correia Diniz como técnica especialista do Gabinete do Ministro Adjunto e da Coesão Territorial.

Texto do documento

Despacho 5772/2024



1 - Ao abrigo do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 3.º, nos n.os 1 e 2 do artigo 11.º e no artigo 12.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, designo como técnica especialista do meu Gabinete a licenciada Maria Alexandra Aguiar Canongia Lopes de Correia Diniz, da carreira técnica superior, do Gabinete de Planeamento, Políticas e Administração Geral (GPP).

2 - Para efeitos do disposto na alínea d) do artigo 12.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, a designada desempenhará funções de técnica especialista no Gabinete do Ministro Adjunto e da Coesão Territorial para exercer funções na sua área de especialidade.

3 - O estatuto remuneratório da designada é o limite fixado para os adjuntos, conforme o n.º 6 do artigo 13.º

4 - Para efeitos do disposto na alínea a) do artigo 12.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, a nota curricular da designada é publicada em anexo ao presente despacho.

5 - Nos termos do n.º 3 do artigo 11.º do mencionado decreto-lei, o presente despacho produz efeitos a 15 de abril de 2024.

6 - Conforme o disposto nos artigos 12.º e 18.º do supracitado decreto-lei, publique-se na 2.ª série do Diário da República e publicite-se na página eletrónica do Governo.

6 de maio de 2024. - O Ministro Adjunto e da Coesão Territorial, Manuel Castro Almeida.

Nota curricular

Dados biográficos:

Nome: Maria Alexandra Aguiar Canongia Lopes de Correia Diniz;

Data de nascimento: 22 março de 1970.

Habilitações e atividade académica:

Mestrado em Economia Agrária e Sociologia Rural (1997) e licenciatura em Engenharia Agronómica (1993), no Instituto Superior de Agronomia da Universidade Técnica de Lisboa.

Percurso profissional:

Dirigente intermédio na Direção-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural (2001 a 2012), com responsabilidades na definição de política pública e na gestão de apoios comunitários;

Técnica especialista do Gabinete da Ministra da Agricultura e do Mar e do Gabinete da Ministra da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território (XIX Governo Constitucional), com funções no acompanhamento dos Fundos Comunitários. Representante do Ministério na Subcomissão da Comissão Interministerial dos Assuntos Europeus Especializada para a Negociação do Acordo de Parceria e no Grupo de Trabalho 2020 (programação dos Fundos Europeus Estruturais e de Investimento para o período 2014-2020);

Gestora adjunta da Autoridade de Gestão do Programa Desenvolvimento Rural do Continente 2014-2020 (PDR 2020), com a missão de iniciar a sua operacionalização bem como o encerramento dos programas do quadro comunitário anterior (2007-2013): PRODER e Programa da Rede Rural Nacional;

Membro da Estrutura de Gestão do Instrumento Financeiro de Apoio à Reabilitação e Revitalização Urbanas - IFRRU 2020, designadamente com funções específicas no âmbito do acompanhamento e monitorização financeira entre os Banca comercial e os Financiadores do IFRRU 2020: Direção-Geral de Tesouro e Finanças e Autoridades de Gestão do Portugal 2020 (Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional - FEDER - e Fundo de Coesão);

Assessora da Direção do Gabinete de Planeamento, Políticas e Administração Geral, do Ministério da Agricultura e Alimentação, com funções na definição, acompanhamento, monitorização do Plano Estratégico da Política Agrícola Comum (PEPAC), que abrange o Fundo Europeu Agrícola de Garantia (FEAGA) e Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (FEADER), nomeadamente o plano financeiro e metas dos indicadores.

317677939

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5758151.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-01-20 - Decreto-Lei 11/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece a natureza, a composição, a orgânica e o regime jurídico a que estão sujeitos os gabinetes dos membros do Governo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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