Despacho 5768/2024, de 23 de Maio
- Corpo emitente: Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Ministro Adjunto e da Coesão Territorial
- Fonte: Diário da República n.º 100/2024, Série II de 2024-05-23
- Data: 2024-05-23
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Designa Tiago Raul Almeida Correia como adjunto do Gabinete do Ministro Adjunto e da Coesão Territorial.
Texto do documento
Despacho 5768/2024
1 - Ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 3.º, nos n.os 1 e 2 do artigo 11.º e no artigo 12.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, designo como adjunto do meu Gabinete o licenciado Tiago Raul Almeida Correia.
2 - Para efeitos do disposto na alínea a) do artigo 12.º do Decreto-Lei 11/2012 de 20 de janeiro, a nota curricular do designado é publicada em anexo ao presente despacho.
3 - Nos termos do n.º 3 do artigo 11.º do mencionado decreto-lei, o presente despacho produz efeitos a 16 de abril de 2024.
4 - Conforme o disposto nos artigos 12.º e 18.º do supracitado decreto-lei, publique-se na 2.ª série do Diário da República e publicite-se na página eletrónica do Governo.
23 de abril de 2024. - O Ministro Adjunto e da Coesão Territorial, Manuel Castro Almeida.
Nota curricular
Dados biográficos:
Nome: Tiago Raul Almeida Correia;
Data e local de nascimento: 30 de maio de 1985, São João da Madeira.
Habilitações e atividade académica:
Licenciado em Solicitadoria, pelo ISVOUGA - Instituto Superior de Entre Douro e Vouga.
Percurso profissional:
Técnico de financiamentos e projetos especiais na Fundação de Serralves - 2018 a 2024;
Representante do Município de São João da Madeira no Conselho Estratégico da AMP - Área Metropolitana do Porto - 2015 a 2017;
Ponto focal do IFRRU2020 do Município de São João da Madeira - 2016 a 2017;
Secretário dos Vereadores da Câmara Municipal de São João da Madeira - 2014 a 2017;
Coordenador dos financiamentos comunitários do Município - 2015 a 2017;
Coordenador do Conselho Municipal da Juventude do Município de São João da Madeira - 2014 a 2017.
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1 - Ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 3.º, nos n.os 1 e 2 do artigo 11.º e no artigo 12.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, designo como adjunto do meu Gabinete o licenciado Tiago Raul Almeida Correia.
2 - Para efeitos do disposto na alínea a) do artigo 12.º do Decreto-Lei 11/2012 de 20 de janeiro, a nota curricular do designado é publicada em anexo ao presente despacho.
3 - Nos termos do n.º 3 do artigo 11.º do mencionado decreto-lei, o presente despacho produz efeitos a 16 de abril de 2024.
4 - Conforme o disposto nos artigos 12.º e 18.º do supracitado decreto-lei, publique-se na 2.ª série do Diário da República e publicite-se na página eletrónica do Governo.
23 de abril de 2024. - O Ministro Adjunto e da Coesão Territorial, Manuel Castro Almeida.
Nota curricular
Dados biográficos:
Nome: Tiago Raul Almeida Correia;
Data e local de nascimento: 30 de maio de 1985, São João da Madeira.
Habilitações e atividade académica:
Licenciado em Solicitadoria, pelo ISVOUGA - Instituto Superior de Entre Douro e Vouga.
Percurso profissional:
Técnico de financiamentos e projetos especiais na Fundação de Serralves - 2018 a 2024;
Representante do Município de São João da Madeira no Conselho Estratégico da AMP - Área Metropolitana do Porto - 2015 a 2017;
Ponto focal do IFRRU2020 do Município de São João da Madeira - 2016 a 2017;
Secretário dos Vereadores da Câmara Municipal de São João da Madeira - 2014 a 2017;
Coordenador dos financiamentos comunitários do Município - 2015 a 2017;
Coordenador do Conselho Municipal da Juventude do Município de São João da Madeira - 2014 a 2017.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5758147.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2012-01-20 -
Decreto-Lei
11/2012 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece a natureza, a composição, a orgânica e o regime jurídico a que estão sujeitos os gabinetes dos membros do Governo.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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