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Despacho 5758/2024, de 23 de Maio

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Sumário

Autoriza a celebração de contrato-programa entre o Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., e o Município de Viseu, no âmbito da cooperação financeira para a execução do programa desportivo «Viseu, Cidade Europeia do Desporto 2024».

Texto do documento

Despacho 5758/2024



Por decisão da Associação Europeia de Capitais de Desporto, foi atribuído à cidade de Viseu o estatuto de Cidade Europeia do Desporto em 2024.

O relevo desportivo, social, cultural e económico deste acontecimento permitiu fundamentar o reconhecimento do respetivo interesse público, através do Despacho 13211/2023, de 19 de novembro, do Secretário de Estado da Juventude e do Desporto, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 248, de 27 de dezembro de 2023.

Assim, nos termos e para os efeitos do n.º 5 do artigo 22.º da Lei 73/2013, de 3 de setembro, é autorizada a celebração de contrato-programa entre o Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., e o Município de Viseu, no âmbito da cooperação financeira para execução do programa desportivo "Viseu, Cidade Europeia do Desporto 2024", com uma comparticipação de 130 000 euros.

O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura.

22 de março de 2024. - A Secretária de Estado do Orçamento, Sofia Alves de Aguiar Batalha. - 8 de março de 2024. - O Secretário de Estado da Juventude e do Desporto, João Paulo Moreira Correia. - 25 de março de 2024. - O Secretário de Estado da Administração Local e Ordenamento do Território, Carlos Manuel Soares Miguel.

317552063

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5758136.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-03 - Lei 73/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime financeiro das autarquias locais e das entidades intermunicipais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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