Aviso 11084/2024/2, de 22 de Maio
- Corpo emitente: Freguesia de Carnota
- Fonte: Diário da República n.º 99/2024, Série II de 2024-05-22
- Data: 2024-05-22
- Parte: H
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Sumário
Texto do documento
Publicação de início do procedimento do projeto de Regulamento do Provedor do Freguês da Freguesia de Carnota
Jorge Manuel Rodrigues Oliveira, Presidente da Junta de Freguesia de Carnota, no uso das competências conferidas pelas alíneas f)e y) do n.º 1 do artigo 18.º do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, em cumprimento e para os efeitos do disposto no n.º 1do artigo 98.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015 de 7 de janeiro, torna público que o órgão Junta de Freguesia deliberou, em reunião realizada no dia 12/1111/2222, desencadear o procedimento de elaboração do Regulamento do Provedor do Freguês da Freguesia de Carnota, que tem inicio com a presente publicação, e designar como responsável pela direção de procedimento a Secretária da Junta de Freguesia de Carnota, MJDIAS.
Mais torna público que, sem prejuízo da apresentação de sugestões no âmbito da consulta pública a que será submetido o projeto de alteração, podem constituir-se como interessados no presente procedimento, todos aqueles que, nos termos do n.º 1 do artigo 68.º do CPA, sejam titulares de direitos, interesses legalmente protegidos, deveres, encargos, ónus ou sujeições no âmbito de decisões que nele forem ser tomadas, bem como as associações, para defender interesses coletivos ou proceder à defesa coletiva de interesses individuais dos seus associados que caibam no âmbito dos respetivos fins.
Os interessados podem constituir-se como tal, no prazo de dez dias úteis a contar da publicação do presente aviso, e apresentar os seus contributos para a elaboração do projeto de Regulamento do Provedor do Freguês da Freguesia de Carnota, através de comunicação escrita que contenha nome completo, morada ou sede, profissão, número de identificação fiscal e o respetivo endereço de correio eletrónico, dando consentimento (cf. alínea b)do n.º 2 do artigo 112.º do C.P.A.) para que o mesmo seja utilizado para os efeitos previstos na alínea c) do n.º 1 do artigo 112.º do CPA.
A Constituição como interessados e a apresentação de contributos devem de ser dirigidos ao Presidente da Junta de Freguesia de Carnota, para Largo 25 de abril n.º 1, 2580-154 Carnota, ou através de correio de eletrónico para presidente.juntafsantanacarnota@sapo.pt.
21 de março de 2024. - O Presidente da Junta, Jorge Manuel Rodrigues Oliveira.
317556916
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5757483.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2013-09-12 -
Lei
75/2013 -
Assembleia da República
Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.
Aviso
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