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Aviso 11079/2024/2, de 22 de Maio

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Sumário

Submete a consulta pública o Plano de Mobilidade Urbana Sustentável para Sintra (incluindo designadamente o plano de ação, programa de ação e fontes de financiamento).

Texto do documento

Aviso 11079/2024/2



Basílio Adolfo de Mendonça Horta da Franca, Presidente da Câmara Municipal de Sintra, torna público que, por deliberação maioritária da Câmara Municipal de Sintra tomada em 6 de fevereiro de 2024, sobre a Proposta n.º 164-P/2024, é submetido a consulta pública, durante o prazo de 90 dias a contar da data da publicação do presente Aviso em 2.ª série do Diário da República, ao abrigo do artigo 32.º do Regime Jurídico aprovado pela Lei 75/2013, de 12 de setembro, em articulação com o artigo 12.º e a alínea d) do n.º 1 do artigo 124.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015 de 7 de janeiro, o Plano de Mobilidade Urbana Sustentável para Sintra (incluindo designadamente o Plano de Ação, Programa de Ação e Fontes de Financiamento), estando o texto disponível mediante a afixação Edital, nos locais de estilo e no sítio eletrónico oficial do município www.cm-sintra.pt.

Qualquer interessado pode apresentar, durante o período de consulta pública, por escrito, sugestões sobre quaisquer questões que possam ser consideradas relevantes no âmbito do presente procedimento, endereçadas ao Presidente da Câmara Municipal de Sintra, entregues no Departamento de Atendimento e Desenvolvimento Organizacional, L. Dr. Virgílio Horta, 2710 Sintra, através do fax 219238551, ou ainda através do e-mail gmt.pmus@cm-sintra.pt.

Em todas as comunicações deve ser indicado o procedimento a que mesma se reporta, sob pena de rejeição liminar.

29 de abril de 2024. - O Presidente da Câmara, Basílio Horta.

317663293

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5757477.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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