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Despacho 5753/2024, de 22 de Maio

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Sumário

Delegação de competências na chefe da Divisão Técnica de Obras e Urbanismo.

Texto do documento

Despacho 5753/2024



Considerando:

1 - A estrutura organizacional dos serviços municipais;

2 - A necessidade de garantir uma maior celeridade na obtenção da competente decisão administrativa, conforme os princípios estatuídos no n.º 8 do artigo 22.º e no artigo 27.º do Decreto-Lei 135/99, de 22 de abril, na sua atual redação, o qual prescreve que os serviços devem adotar mecanismos de delegação e subdelegação de assinatura de correspondência e expediente em diversos níveis hierárquicos e, se possível, no próprio posto de execução, no sentido de imprimir maior celeridade e eficácia às decisões e procedimentos administrativos, tendo subjacente os princípios da desburocratização, simplificação, eficiência e economia processual;

3 - Que a administração pública deve ser organizada de modo a aproximar os serviços das populações e de forma não burocratizada, de acordo com o artigo 5.º do Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, que aprovou o Código do Procedimento Administrativo;

4 - A possibilidade legal prevista no artigo 38.º do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, de delegar as competências nos dirigentes;

5 - O previsto nos artigos 44.º e 50.º do Código do Procedimento administrativo, nos que respeita à delegação de poderes,

Delego na Chefe da Divisão Técnica de Obras e Urbanismo, Eng.ª Maria de Lurdes Ferreira Caiado, as seguintes competências:

Alínea f) do n. 2.º do artigo 38.º do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, designadamente: Outorgar contratos de fornecimento de água e saneamento e consequentemente, pedidos de restabelecimento de instalações; averbamentos; interrupção de fornecimento de água;

Alínea b) do n.º 1 do artigo 38.º do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, designadamente: ordens de serviço externas respeitantes à operacionalização da rede de abastecimento de águas e de saneamento.

No domínio da gestão corrente, a competência para praticar outros atos e formalidades de caráter instrumental necessários ao exercício da competência decisória da delegante, prevista na alínea m) do n.º 3 do artigo 38.º do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação

O presente despacho produz efeitos à data de 25 de abril de 2025.

Divulgue-se nos termos legais.

8 de maio de 2024. - O Presidente da Câmara, Carlos Manuel Ramos dos Santos.

317674658

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5757474.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-04-22 - Decreto-Lei 135/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas de modernização administrativa a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão, designadamente sobre acolhimento e atendimento dos cidadãos em geral e dos agentes económicos em particular, comunicação administrativa, simplificação de procedimentos, audição dos utentes e sistema de informação para a gestão.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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