Pedro Miguel de Santana Lopes, Presidente da Câmara Municipal da Figueira da Foz, torna público, nos termos e para o efeito do disposto no n.º 2 do artigo 122.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT), estabelecido pelo Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, na sua redação atual, que a Câmara Municipal da Figueira da Foz, na sua sessão ordinária de 02 de fevereiro de 2024, deliberou aprovar a 3.ª correção material da 1.ª revisão do Plano Diretor Municipal da Figueira da Foz.
Mais torna público que, face a comunicação da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro, datada de 3 de abril de 2024, a Câmara Municipal da Figueira da Foz, na sua sessão ordinária de 19 de abril de 2024, deliberou aprovar o aditamento da fundamentação da 3.ª correção material da 1.ª revisão do Plano Diretor Municipal da Figueira da Foz, respeitante à deliberação da Câmara Municipal de 2 de fevereiro de 2024, no sentido de que a situação identificada como “Terreno municipal a norte do Parque Municipal de Campismo da Figueira da Foz” também possui enquadramento na alínea c) do n.º 1 do artigo 122.º do RJIGT.
Esta correção material incide sobre uma situação onde se verifica a incorreção de cadastro na delimitação de categoria de solo urbano e a incongruência entre a planta de ordenamento e regulamento, bem como sobre uma situação onde se verifica a incorreção de cadastro na delimitação de categoria de solo rústico, possuindo ambas as situações enquadramento no n.º 1 do artigo 122.º do RJIGT.
As correções recaíram sobre a Planta de Ordenamento - Classificação e Qualificação do Solo (folhas N e S), Planta de Ordenamento - Zonamento Acústico: Classificação de Zonas Sensíveis, Zonas Mistas e Identificação de Zonas de Conflito Ln (folha N) e Planta de Ordenamento - Zonamento Acústico: Classificação de Zonas Sensíveis, Zonas Mistas e Identificação de Zonas de Conflito Lden (folha N).
A presente correção material foi comunicada à Assembleia Municipal e à Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro, em cumprimento do disposto no n.º 3 do artigo 122.º do RJIGT.
10 de maio de 2024. - O Presidente da Câmara Municipal da Figueira da Foz, Pedro Santana Lopes.
Planta de ordenamento – Classificação e qualificação do solo
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Planta de ordenamento – Zonamento acústico: Classificação de zonas sensíveis, zonas mistas e identificação de zonas de conflito Ln
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Planta de ordenamento – Zonamento acústico: Classificação de zonas sensíveis, zonas mistas e identificação de zonas de conflito Lden
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