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Aviso 11051/2024/2, de 22 de Maio

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Sumário

Conclusão com sucesso do período experimental na carreira e categoria de técnico superior na área de gestão ― referência A/DVRH.

Texto do documento

Aviso 11051/2024/2



Para efeitos do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, na atual redação, que aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), e no âmbito do procedimento concursal comum para constituição de vínculo de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho por tempo indeterminado, para 1 posto de trabalho, na carreira/categoria de Técnico Superior na área da Gestão - Referência A/DVRH, conforme Aviso (extrato) n.º 17170/2019, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 206, de 25 de outubro de 2019 e na Bolsa de Emprego Público (BEP) OE201910/0895 e autorização para o recrutamento de 4 Técnicos Superiores na área da Gestão, conforme deliberação da Câmara Municipal, tomada nas reuniões dos dias 02/11/2020, 07/06/2021 e 14/02/2022, torna-se público que, foi concluído com sucesso o período experimental de vínculo, conforme meu Despacho 023/2024/VTS, de 19/04/2024, que contém a homologação da avaliação final da conclusão com sucesso do período experimental, obtida de acordo com o processo de avaliação elaborado nos termos do disposto no artigo 46.º da LTFP, dos trabalhadores: Pedro Gonçalo Custódio Valente, Carla Maria Marques Crispim, Andrea Fabiola Chita dos Santos e Miguel Augusto Belchior de Sousa Prado.

Nos termos da alínea a) do n.º 2 do artigo 48.º da LTFP, o tempo de duração do período experimental de vínculo, é contado para todos os efeitos legais na carreira e categoria em causa.

19 de abril de 2024. - A Vereadora da Câmara Municipal, Teresa Santos.

317655371

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5757438.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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