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Edital 698/2024, de 22 de Maio

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Sumário

Aprova o Regulamento do Concurso de Fotografia «Litoral Norte Um Olhar Natural».

Texto do documento

Edital 698/2024



Regulamento do Concurso de Fotografia “Litoral Norte - Um Olhar Natural”

António Benjamim da Costa Pereira, Presidente da Câmara Municipal de Esposende, torna público, para os efeitos previstos nos artigos 139.º e 140.º do Código de Procedimento Administrativo, que a Assembleia Municipal de Esposende, em sua sessão ordinária de 30 de abril de 2024, sob proposta da Câmara Municipal tomada na sua reunião ordinária de 15 de abril de 2024, e após a realização da respetiva audiência de interessados, aprovou a versão final do Regulamento do Concurso de Fotografia “Litoral Norte - Um Olhar Natural”, que entra em vigor no dia imediatamente a seguir à sua publicação no Diário da República.

Para constar e produzir os efeitos legais se publica o presente Edital no Diário da República, e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares públicos do costume.

3 de maio de 2024. - O Presidente da Câmara, António Benjamim da Costa Pereira, arq.

Regulamento do Concurso de Fotografia “Litoral Norte - Um Olhar Natural”

O presente regulamento estabelece as regras de participação no concurso de fotografia “Litoral Norte - Um Olhar Natural”, organizado pela Comissão de Cogestão do Parque Natural do Litoral Norte.

Artigo 1.º

Objeto

1 - O concurso de fotografia “Litoral Norte - Um Olhar Natural” tem como principal objetivo promover a temática do património natural, designadamente, os ecossistemas, os habitats e as espécies da fauna e flora selvagens, através da seleção e classificação de fotografias relacionadas com esta temática, pautando-se pelos critérios definidos no presente regulamento.

2 - Pretende promover a fotografia de natureza e fomentar o seu crescimento e desenvolvimento e fomentar o debate e a reflexão da sociedade para a necessidade de conhecer, promover e conservar o património natural do Parque Natural do Litoral Norte.

3 - É propósito deste concurso selecionar um conjunto de fotografias para exibir numa exposição sobre o património natural do Parque Natural do Litoral Norte.

Artigo 2.º

Participação

1 - O concurso de fotografia é aberto a todos os fotógrafos, amadores ou profissionais, de nacionalidade portuguesa ou com residência em território nacional, com idade superior a 16 anos.

2 - No ato de inscrição, todos os candidatos têm de aceitar as normas do regulamento e formalizar a inscrição em www.cogestao.esposende.pt/concurso.

3 - Cada candidato pode enviar, no máximo, 3 imagens por categoria.

4 - As submissões serão feitas na plataforma eletrónica do site https://cogestao.esposende.pt/, até às 23h59 do dia 30 de junho de 2024.

Artigo 3.º

Júri

1 - O Júri desta competição é constituído por personalidades de reconhecido mérito na temática do concurso, num número mínimo de 3 (três) elementos, nomeados pela comissão organizadora.

2 - É da competência do Júri a seleção e classificação das fotografias apresentadas a concurso, disponibilizadas após a verificação do cumprimento deste regulamento por parte da comissão organizadora.

3 - O júri apreciará as fotografias submetidas a concurso na base dos seguintes critérios:

a) Enquadramento na temática do concurso;

b) Originalidade da abordagem ao tema;

c) Qualidade técnica da fotografia;

d) Valor estético da fotografia.

Cada um destes critérios será avaliado numa escala de 0 a 10 pontos por cada elemento do júri, devendo a pontuação final resultar da média das pontuações individuais de cada membro do júri.

4 - Todas as fotografias serão apreciadas na base do anonimato do seu autor.

5 - O júri reserva-se o direito, caso assim se justifique, de não atribuir a totalidade dos prémios.

6 - A decisão do júri é final e irrevogável.

Artigo 4.º

Categorias do Concurso

1 - O tema do concurso é “Litoral Norte - Um Olhar Natural” abordada sob o ponto de vista da sua estética, da qualidade técnica da fotografia e da sua mensagem conservacionista e de proteção dos valores da biodiversidade.

2 - As categorias previstas no presente concurso são:

a) Paisagem e habitats naturais

Valorizar a paisagem na sua diversidade e habitats naturais, ou seminaturais, destacando a imponência de um cenário natural ou uma visão mais intimista da paisagem, procurando enaltecer a beleza e diversidade dos ecossistemas existentes em área do Parque.

b) Fauna (marinha/terrestre)

Captar em imagem um pormenor, um comportamento ou a beleza de um ou vários animais que habitam este Parque Natural, desde os pequenos insetos, até aos grandes mamíferos, passando por répteis, anfíbios, aves e peixes, entre outros. Pretende-se que a criatividade do fotógrafo seja capaz de obter imagens de grandes planos, de ação ou do animal no seu ambiente natural.

c) Flora e fungos

Esta categoria visa revelar a beleza e particularidade das plantas e fungos, bem como a forma como se adaptam aos diversos habitats que ocupam (marinho, estuarino ou terrestre), criando perspetivas únicas.

3 - Só serão admitidos trabalhos que versem sobre a área do Parque Natural do Litoral Norte.

4 - Cada fotografia deve indicar a categoria a que concorre, associada a uma breve descrição, com indicação da localização onde a fotografia foi capturada.

5 - São admitidas a concurso as fotografias que abordem questões relacionadas com a conservação das espécies selvagens e que incida sobre uma temática acerca das potenciais ameaças para a sua existência, reforçando a mensagem de alerta para uma maior consciencialização na necessidade da sua preservação.

Artigo 5.º

Admissão de fotografias a Concurso

1 - São admitidas a concurso:

a) Fotografias/imagens em suporte digital com os seguintes requisitos:

i) As fotos devem ser enviadas na sua resolução original, sendo a definição mínima aceite a resolução de 100 DPI com a dimensão mínima de 3000 pixéis na medida maior;

ii) Aceitam-se apenas arquivos digitais. A edição/tratamento da imagem é permitida, estando limitada ao ajuste de parâmetros básicos, tais como contraste, brilho, saturação, recorte, limpeza de sujidade do sensor, redução de ruído e ajustes das tonalidades e das curvas de níveis. São admitidas imagens panorâmicas realizadas com mais do que uma fotografia, bem como empilhamento de fotos, sendo para tal necessário o envio de todos os ficheiros originais, caso sejam finalistas. Apenas são aceites duplas exposições na categoria “Paisagem e habitats naturais”;

iii) Não serão aceites imagens digitalmente manipuladas, não estando dentro dos limites estabelecidos no ponto ii;

iv) Em formato JPEG.

b) Fotografias que não contenham assinatura de autor, marcas de água ou molduras;

c) Fotografias apresentadas dentro do prazo definido neste regulamento;

d) Fotografias da área do Parque Natural do Litoral Norte;

e) Fotografias submetidas com a licença CC BY 4.0;

f) Fotografias inseridas nas categorias do concurso descritas no artigo 4.º deste regulamento.

2 - Serão aceites todas as fotografias, com datas compreendidas de 2020 a 2023, desde que sejam da autoria do concorrente e que nunca tenham sido publicadas ou merecido alguma distinção/prémio.

3 - Não serão aceites fotografias que versem sobre temáticas fora do Artigo 4.ª do presente regulamento.

4 - Não serão admitidas fotografias de animais que estejam sujeitos a cativeiro para a elaboração dos trabalhos fotográficos.

Artigo 6.º

Prémios

1 - Os prémios a atribuir por categoria são os seguintes:

a) 1.º prémio | 400 euros

b) 2.º prémio | 150 euros

c) 3.º prémio | 100 euros

2 - É ainda atribuído o prémio público no valor de € 200 euros para a fotografia mais votada pelo público como a melhor do Concurso, prémio acumulável com os prémios referidos no n.º 1 deste artigo.

3 - Cabe ao júri a atribuição de menções honrosas, dependendo da qualidade criativa e expressiva dos trabalhos apresentados.

3 - A Comissão Organizadora informará por correio eletrónico os participantes da decisão concurso.

4 - O pagamento do prémio será efetuado até 30 dias após a deliberação do Júri e divulgação dos resultados do concurso.

Artigo 7.º

Utilização das Imagens

1 - Os participantes no concurso responsabilizam-se perante a organização pelo cumprimento das disposições em matéria de propriedade intelectual e de direitos de imagem sobre as fotografias apresentadas, declarando que a sua difusão ou reprodução não lesam nem prejudicam quaisquer direitos de terceiros.

2 - Os autores das imagens premiadas continuam a deter os seus direitos.

3 - Os participantes comprometem-se a submeter as fotografias sobre a licença CC-BY 4.0.

Artigo 8.º

Disposições Finais

1 - A língua oficial do concurso é o português.

2 - A participação no concurso pressupõe a plena aceitação do presente regulamento.

3 - À comissão organizadora reserva-se o direito de ponderar e decidir sobre qualquer questão omissa neste regulamento.

4 - As decisões da comissão organizadora e do júri são finais e irrevogáveis, não cabendo qualquer recurso da mesma.

5 - É vedada a participação no concurso de membros da comissão organizadora, bem como dos membros que integram o júri do concurso.

317664249

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5757432.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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