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Aviso 11040/2024/2, de 22 de Maio

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Sumário

Celebração de contratos de trabalho de trabalho em funções públicas.

Texto do documento

Aviso 11040/2024/2



Em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, publicada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, faz-se público que, com precedência de procedimento concursal, aberto por aviso (extrato) n.º 16041/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 156, de 12 de agosto de 2022, foram celebrados, contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com os seguintes candidatos:

Sofia Isabel Espanhol Lopes, com efeitos a 01 de fevereiro de 2023, Elsa Cristina Vicente Barrelas, com efeitos a 03 de abril de 2023, (integradas na 1.ª posição remuneratória, nível 16, da tabela remuneratória única da carreira/categoria de Técnico Superior/área de Arquitetura) e Pedro Jorge Alfaiate Marto, com efeitos a 03 de abril de 2023, (integrado na 1.ª posição remuneratória, nível 16, da tabela remuneratória única da carreira/categoria de Técnico Superior/área de Engenharia Civil.

Os trabalhadores estão sujeitos a período experimental, nos termos constantes das disposições combinadas dos artigos 49 a 51 da LTFP.

Para efeitos do disposto no artigo 46.º da Lei 35/2014, de 20/06/2014, foi designado, que o júri do período experimental, seria composto pelos mesmos membros, que iniciaram o procedimento concursal.

Tratando-se da carreira de Técnico Superior, e de conformidade com a alínea c) do artigo 49.º da LTFP, o período experimental, tem a duração de 240 dias.

3 de abril de 2024. - A Presidente da Câmara Municipal, Sílvia Cristina Tirapicos Pinto.

317654245

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5757423.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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