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Aviso (extrato) 11037/2024/2, de 22 de Maio

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Sumário

Aprovação do Plano Municipal de Emergência de Proteção Civil do Município de Alandroal.

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 11037/2024/2



Plano Municipal de Emergência de Proteção Civil do Município de Alandroal

João Maria Aranha Grilo, Presidente da Câmara Municipal de Alandroal, torna público que, a Assembleia Municipal de Alandroal, na sua sessão ordinária realizada a 29 de abril de 2024, deliberou, por unanimidade, aprovar o Plano Municipal de Emergência de Proteção Civil do Município de Alandroal, sob proposta da Câmara Municipal aprovada na sua reunião de 27 de março de 2024, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 5.º da Lei 65/2007, de 12 de novembro, na sua redação atual, após emissão de parecer prévio favorável da Comissão Municipal de Proteção Civil de Alandroal, em 19 de janeiro de 2023 e posteriormente em 02 de maio de 2023 após consulta pública, e do parecer favorável da Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil em 23 de janeiro de 2024.

Mais se torna público que o Plano Municipal de Emergência de Proteção Civil do Município de Alandroal, como documento de caráter público, estará disponível no sítio da internet do município em https://www.cm-alandroal.pt, excetuando-se o inventário de meios e recursos e a lista de contactos, cujo conteúdo é considerado reservado, conforme o disposto no n.º 1 e 2 do artigo 6.º da Diretiva publicada em Anexo à Resolução da Comissão Nacional de Proteção Civil n.º 30/2015, de 7 de maio.

Nos termos do n.º 11 e 12 do artigo 7.º da Diretiva publicada em Anexo à Resolução da Comissão Nacional de Proteção Civil n.º 30/2015, de 7 de maio, a deliberação da aprovação dos Planos Municipais de Emergência de Proteção Civil é objeto de publicação no Diário da República e entram em vigor no dia útil seguinte ao da sua publicação. Assim, o Plano Municipal de Emergência de Proteção Civil do Município de Alandroal entra em vigor no primeiro dia útil seguinte ao da publicação do presente aviso.

Para constar se publica o presente aviso, que será publicitado no sítio da Internet em https://www.cm-alandroal.pt e afixado nos locais de estilo.

30 de abril de 2024. - O Presidente da Câmara Municipal, João Maria Aranha Grilo.

317654423

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5757419.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-11-12 - Lei 65/2007 - Assembleia da República

    Define o enquadramento institucional e operacional da protecção civil no âmbito municipal, estabelece a organização dos serviços municipais de protecção civil e determina as competências do comandante operacional municipal.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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