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Declaração 39/2024/2, de 22 de Maio

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Sumário

Declara a utilidade pública e urgência da expropriação de uma parcela de terreno sita na freguesia de Pego, necessária à obra de alargamento do cemitério daquela localidade.

Texto do documento

Declaração 39/2024/2



Declaração de utilidade pública e urgência da expropriação de uma parcela de terreno sita na freguesia de Pego, necessária à obra de alargamento do cemitério daquela localidade

Manuel Jorge Séneca da Luz Valamatos dos Reis, Presidente da Câmara Municipal de Abrantes:

Torna público que a Assembleia Municipal de Abrantes, por deliberação tomada na sessão realizada no dia 23-02-2024, por solicitação da Câmara Municipal, em cumprimento da deliberação camarária de 07-02-2024, deliberou declarar a utilidade pública e urgência da expropriação de uma parcela de terreno, com a área de 1.822 m2, sita em Pego, na mesma freguesia, deste concelho, a desanexar do prédio urbano inscrito na matriz predial rústica sob o artigo 4 da seção P, e do descrito na Conservatória do Registo Predial de Abrantes sob o n.º 00101. O prédio é propriedade de Maria Inês Lisboa Moura Neves e Rita Maria Proença Lisboa Moura Neves, com reserva de usufruto vitalícia a favor de Maria Stela de Castro e Ataíde Proença Lisboa Moura Neves.

A urgência desta expropriação fundamenta-se na necessidade das obras de urbanização serem consideradas absolutamente indispensáveis à ampliação do cemitério, tendo em conta a situação existente e a consequente impossibilidade de dar resposta às necessidades daquela freguesia, a previsão dos encargos a suportar com a presente expropriação é de 61.185€ (sessenta e um mil cento e oitenta e cinco euros), conforme relatório elaborado por perito da lista oficial, a parcela está definida no Plano de Urbanização do Pego como solo urbanizável - espaços de uso especial - equipamento proposto, considerando-se assim a sua aquisição necessária para concretização de plano de urbanização.

A atribuição de carácter urgente à expropriação confere de imediato à entidade expropriante a posse administrativa dos bens expropriados.

A referida deliberação foi tomada ao abrigo do disposto nos artigos 10.º, 12.º, 13.º, 14.º, 15.º, 17.º e 19.º do Código das Expropriações, aprovado pela Lei 168/99, de 18 de setembro.

Para todos os efeitos legais se faz a presente publicação no Diário da República, 2.ª série, em cumprimento do n.º 1 do artigo 17.º da referida Lei 168/99, de 18 de setembro, na atual redação.

15 de abril de 2024. - O Presidente da Câmara Municipal, Manuel Jorge Séneca da Luz Valamatos dos Reis.

A imagem não se encontra disponível.


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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5757418.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 168/99 - Assembleia da República

    Aprova, e publica em anexo, o Código das Expropriações.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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