Despacho 5745/2024, de 22 de Maio
- Corpo emitente: Cultura - Direção-Geral do Livro, dos Arquivos e das Bibliotecas
- Fonte: Diário da República n.º 99/2024, Série II de 2024-05-22
- Data: 2024-05-22
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Consolidação definitiva da mobilidade interna, na mesma carreira/categoria, da técnica superior Débora Travassos dos Santos.
Texto do documento
Despacho 5745/2024
Em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, torna-se público que, com parecer favorável do respetivo serviço de origem, Universidade de Coimbra, com a anuência da trabalhadora, e por despacho do Subdiretor-Geral do Livro, dos Arquivos e das Bibliotecas, de 20 de fevereiro de 2024, foi autorizada a consolidação definitiva da mobilidade interna, na mesma carreira/categoria, da técnica superior Débora Travassos dos Santos, no mapa de pessoal da Direção-Geral do Livro, dos Arquivos e das Bibliotecas mantendo a mesma posição remuneratória e nível remuneratório detido no serviço de origem, designadamente a 1.ª posição remuneratória da categoria e o nível remuneratório 16 da tabela remuneratória única, nos termos do n.º 3 do artigo 99.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, tendo sido celebrado contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com efeitos a 01 de maio de 2024.
6 de maio de 2024. - O Subdiretor-Geral, José Maria Sande e Castro Salgado.
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Em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, torna-se público que, com parecer favorável do respetivo serviço de origem, Universidade de Coimbra, com a anuência da trabalhadora, e por despacho do Subdiretor-Geral do Livro, dos Arquivos e das Bibliotecas, de 20 de fevereiro de 2024, foi autorizada a consolidação definitiva da mobilidade interna, na mesma carreira/categoria, da técnica superior Débora Travassos dos Santos, no mapa de pessoal da Direção-Geral do Livro, dos Arquivos e das Bibliotecas mantendo a mesma posição remuneratória e nível remuneratório detido no serviço de origem, designadamente a 1.ª posição remuneratória da categoria e o nível remuneratório 16 da tabela remuneratória única, nos termos do n.º 3 do artigo 99.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, tendo sido celebrado contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com efeitos a 01 de maio de 2024.
6 de maio de 2024. - O Subdiretor-Geral, José Maria Sande e Castro Salgado.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5757399.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2014-06-20 -
Lei
35/2014 -
Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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