Despacho 5611/2024, de 22 de Maio
- Corpo emitente: Educação - Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares - Escola Secundária Manuel Cargaleiro, Amora - Seixal
- Fonte: Diário da República n.º 99/2024, Série II de 2024-05-22
- Data: 2024-05-22
- Parte: C
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Sumário
Texto do documento
De acordo com o disposto no n.º 7 do artigo 20.º do Decreto-Lei 75/2008 de 22 de abril com as alterações, introduzidas pelo Decreto-Lei 137/2012 de 02 de julho delego as competências a seguir discriminadas:
Na Subdiretora Elsa Cristina Rodrigues Branco Ferreira, docente do quadro do grupo 510:
a) Substituir o diretor na sua ausência ou impedimento;
b) Integrar o conselho administrativo - Vice-presidente;
c) Superintender em todos os serviços relacionados com a ação social escolar e dos respetivos setores de funcionamento na escola (papelaria, reprografia, refeitório, bufete);
d) Substituir o presidente do conselho administrativo em todas as suas competências;
e) Efetuar os pagamentos;
f) Superintender os processos aquisitivos de bens e serviços nas plataformas de compras públicas;
g) Elaborar o projeto de orçamento, em conformidade com as linhas orientadoras definidas pelo Conselho Geral;
h) Elaborar o relatório de conta de gerência e submeter toda a documentação ao tribunal de contas;
i) Assegurar a execução de atividades no âmbito da segurança escolar;
j) Coordenar a área do pessoal não docente - assistentes operacionais;
k) Acompanhar os projetos internacionais na competência financeira;
l) Convocar e presidir a reuniões que entenda necessárias nas áreas que coordena;
m) Gerir as instalações, espaços e equipamentos;
n) Avaliadora na avaliação de desempenho do pessoal docente, nos impedimentos do diretor;
o) Coordenar o setor de equipamento, atualização do inventário;
p) Avaliação de desempenho do pessoal não docente;
q) Fazer o despacho de expediente.
Na adjunta da diretora Maria Manuela de Fátima Fernandes de Sá Lourenço, docente do quadro do grupo 520:
a) Coordenar o setor de alunos no que se refere a matrículas, elaboração de turmas, transferências, procedimentos disciplinares, serviço de exames;
b) Acompanhar e superintender o trabalho dos coordenadores dos diretores de turma, dos delegados de turma, dos pais e encarregados de educação;
c) Coordenar a equipa EMAI;
d) Responsável pela comunicação externa nas plataformas na área de alunos;
e) Homologar atas e pautas de avaliação;
f) Elaborar o mapa de reuniões dos conselhos de turma;
g) Organizar, acompanhar e monitorizar as medidas de apoio à aprendizagem e inclusão;
h) Avaliação de desempenho do pessoal não docente;
i) Convocar e presidir a reuniões que entenda necessárias nas áreas que coordena;
j) Fazer o despacho de expediente.
Na adjunta da diretora Luísa Maria Valente Pinto Martin, docente do quadro do grupo 520:
a) Coordenar o setor de alunos dos cursos profissionalizantes no que se refere a matrículas, elaboração de turmas, transferências,
procedimentos disciplinares, serviço de exames;
b) Acompanhar e superintender o trabalho dos coordenadores dos diretores de turma, dos delegados de turma, dos pais e encarregados de educação dos cursos profissionalizantes;
c) Responsável pela comunicação externa nas plataformas na área de alunos dos cursos profissionalizantes;
d) Homologar atas e pautas de avaliação;
e) Elaborar o mapa de reuniões dos conselhos de turma;
f) Coordenar o setor de comunicação com o exterior através de plataformas e página da escola;
g) Acompanhar a área de projetos educativos;
h) Acompanhar os projetos internacionais Erasmus Plus;
i) Avaliação de desempenho do pessoal não docente;
j) Convocar e presidir a reuniões que entenda necessárias nas áreas que coordena;
k) Fazer o despacho de expediente.
28 de dezembro de 2023. - A Diretora, Maria de Lurdes Carregã Ferreira Ribeiro.
317651231
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5757150.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2008-04-22 -
Decreto-Lei
75/2008 -
Ministério da Educação
Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.
-
2012-07-02 -
Decreto-Lei
137/2012 -
Ministério da Educação e Ciência
Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.
Aviso
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