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Despacho 5611/2024, de 22 de Maio

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Sumário

Delegação de competências na subdiretora e adjuntas da diretora da Escola Secundária Manuel Cargaleiro.

Texto do documento

Despacho 5611/2024



De acordo com o disposto no n.º 7 do artigo 20.º do Decreto-Lei 75/2008 de 22 de abril com as alterações, introduzidas pelo Decreto-Lei 137/2012 de 02 de julho delego as competências a seguir discriminadas:

Na Subdiretora Elsa Cristina Rodrigues Branco Ferreira, docente do quadro do grupo 510:

a) Substituir o diretor na sua ausência ou impedimento;

b) Integrar o conselho administrativo - Vice-presidente;

c) Superintender em todos os serviços relacionados com a ação social escolar e dos respetivos setores de funcionamento na escola (papelaria, reprografia, refeitório, bufete);

d) Substituir o presidente do conselho administrativo em todas as suas competências;

e) Efetuar os pagamentos;

f) Superintender os processos aquisitivos de bens e serviços nas plataformas de compras públicas;

g) Elaborar o projeto de orçamento, em conformidade com as linhas orientadoras definidas pelo Conselho Geral;

h) Elaborar o relatório de conta de gerência e submeter toda a documentação ao tribunal de contas;

i) Assegurar a execução de atividades no âmbito da segurança escolar;

j) Coordenar a área do pessoal não docente - assistentes operacionais;

k) Acompanhar os projetos internacionais na competência financeira;

l) Convocar e presidir a reuniões que entenda necessárias nas áreas que coordena;

m) Gerir as instalações, espaços e equipamentos;

n) Avaliadora na avaliação de desempenho do pessoal docente, nos impedimentos do diretor;

o) Coordenar o setor de equipamento, atualização do inventário;

p) Avaliação de desempenho do pessoal não docente;

q) Fazer o despacho de expediente.

Na adjunta da diretora Maria Manuela de Fátima Fernandes de Sá Lourenço, docente do quadro do grupo 520:

a) Coordenar o setor de alunos no que se refere a matrículas, elaboração de turmas, transferências, procedimentos disciplinares, serviço de exames;

b) Acompanhar e superintender o trabalho dos coordenadores dos diretores de turma, dos delegados de turma, dos pais e encarregados de educação;

c) Coordenar a equipa EMAI;

d) Responsável pela comunicação externa nas plataformas na área de alunos;

e) Homologar atas e pautas de avaliação;

f) Elaborar o mapa de reuniões dos conselhos de turma;

g) Organizar, acompanhar e monitorizar as medidas de apoio à aprendizagem e inclusão;

h) Avaliação de desempenho do pessoal não docente;

i) Convocar e presidir a reuniões que entenda necessárias nas áreas que coordena;

j) Fazer o despacho de expediente.

Na adjunta da diretora Luísa Maria Valente Pinto Martin, docente do quadro do grupo 520:

a) Coordenar o setor de alunos dos cursos profissionalizantes no que se refere a matrículas, elaboração de turmas, transferências,

procedimentos disciplinares, serviço de exames;

b) Acompanhar e superintender o trabalho dos coordenadores dos diretores de turma, dos delegados de turma, dos pais e encarregados de educação dos cursos profissionalizantes;

c) Responsável pela comunicação externa nas plataformas na área de alunos dos cursos profissionalizantes;

d) Homologar atas e pautas de avaliação;

e) Elaborar o mapa de reuniões dos conselhos de turma;

f) Coordenar o setor de comunicação com o exterior através de plataformas e página da escola;

g) Acompanhar a área de projetos educativos;

h) Acompanhar os projetos internacionais Erasmus Plus;

i) Avaliação de desempenho do pessoal não docente;

j) Convocar e presidir a reuniões que entenda necessárias nas áreas que coordena;

k) Fazer o despacho de expediente.

28 de dezembro de 2023. - A Diretora, Maria de Lurdes Carregã Ferreira Ribeiro.

317651231

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5757150.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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