Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 129/94, de 23 de Março

Partilhar:

Sumário

TORNA PÚBLICO TER PORTUGAL, EM 21 DE DEZEMBRO DE 1993, PROCEDIDO AO DEPÓSITO DAS CARTAS DE RATIFICAÇÃO DA CONVENCAO QUADRO SOBRE AS ALTERAÇÕES CLIMÁTICAS, CONCLUIDA EM NOVA IORQUE EM 9 DE MAIO DE 1992.

Texto do documento

Aviso 129/94
Por ordem superior se faz público que Portugal, em 21 de Dezembro de 1993, procedeu ao depósito das cartas de ratificação da Convenção Quadro sobre as Alterações Climáticas, concluída em Nova Iorque em 9 de Maio de 1992.

Em 4 de Fevereiro de 1994 eram as seguintes as Partes daquela Convenção:
Alemanha;
Argélia;
Antígua e Barbuda;
Arménia;
Austrália;
Botsuana;
Burkina Faso;
Canadá;
China;
Cuba;
Dinamarca;
Dominica;
Equador;
Espanha;
Estados Unidos da América;
Fiji;
Guiné;
Holanda;
Ilhas Cook;
Ilhas Marshall;
Islândia;
Índia;
Japão;
Jordânia;
Maldivas;
Maurícias;
Mauritânia;
México;
Micronésia;
Mónaco;
Mongólia;
Nauru;
Noruega;
Nova Zelândia;
Papua Nova Guiné;
Peru;
Reino Unido;
República Checa;
República da Coreia;
Santa Lúcia;
São Cristóvão e Nevis;
Seicheles;
Sri Lanka;
Sudão;
Suécia;
Suíça;
Tunísia;
Tuvalu;
Uganda;
Uzbequistão;
Vanuatu;
Zâmbia;
Zimbabué.
Nesta data a Comunidade Económica Europeia era também Parte da Convenção.
Direcção-Geral dos Negócios Político-Económicos, 28 de Fevereiro de 1994. - O Director de Serviços dos Assuntos Multilaterais, António Raul Freitas Monteiro Portugal.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/57569.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-10-21 - Decreto 19/2015 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Aprova a Emenda de Doha ao Protocolo de Quioto à Convenção Quadro das Nações Unidas sobre Alterações Climáticas, adotada em Doha, em 8 de dezembro de 2012

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda