Aviso 129/94
Por ordem superior se faz público que Portugal, em 21 de Dezembro de 1993, procedeu ao depósito das cartas de ratificação da Convenção Quadro sobre as Alterações Climáticas, concluída em Nova Iorque em 9 de Maio de 1992.
Em 4 de Fevereiro de 1994 eram as seguintes as Partes daquela Convenção:
Alemanha;
Argélia;
Antígua e Barbuda;
Arménia;
Austrália;
Botsuana;
Burkina Faso;
Canadá;
China;
Cuba;
Dinamarca;
Dominica;
Equador;
Espanha;
Estados Unidos da América;
Fiji;
Guiné;
Holanda;
Ilhas Cook;
Ilhas Marshall;
Islândia;
Índia;
Japão;
Jordânia;
Maldivas;
Maurícias;
Mauritânia;
México;
Micronésia;
Mónaco;
Mongólia;
Nauru;
Noruega;
Nova Zelândia;
Papua Nova Guiné;
Peru;
Reino Unido;
República Checa;
República da Coreia;
Santa Lúcia;
São Cristóvão e Nevis;
Seicheles;
Sri Lanka;
Sudão;
Suécia;
Suíça;
Tunísia;
Tuvalu;
Uganda;
Uzbequistão;
Vanuatu;
Zâmbia;
Zimbabué.
Nesta data a Comunidade Económica Europeia era também Parte da Convenção.
Direcção-Geral dos Negócios Político-Económicos, 28 de Fevereiro de 1994. - O Director de Serviços dos Assuntos Multilaterais, António Raul Freitas Monteiro Portugal.