Aviso 120/94
Por ordem superior se torna público que o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos, depositário das convenções abaixo discriminadas, informou os Estados membros e os Estados aderentes a uma ou várias dessas convenções que a República da Bósnia-Herzegovina, através da nota de 23 de Agosto de 1993 do Ministério dos Negócios Estrangeiros, é de considerar como sucessora relativamente às mencionadas convenções da República Socialista Federativa da Jugoslávia e que, salvo notificação em contrário antes de 15 de Novembro de 1993, aquelas Convenções mantêm-se em vigor entre os Estados Contratantes e a República da Bósnia-Herzegovina.
As convenções em questão são as seguintes:
Convenção Relativa ao Processo Civil, de 1 de Março de 1954;
Convenção Suprimindo a Exigência da Legalização dos Actos Públicos Estrangeiros, de 5 de Outubro de 1961;
Convenção sobre os Conflitos de Leis em Matéria de Forma das Formas das Disposições Testamentárias, de 5 de Outubro de 1961;
Convenção sobre a Lei Aplicável em Matéria de Acidentes de Trânsito, de 4 de Maio de 1971;
Convenção sobre os Aspectos Civis do Rapto Internacional de Crianças, de 25 de Outubro de 1980;
Convenção Tendente a Facilitar o Acesso Internacional à Justiça, de 25 de Outubro de 1980.
Secretaria-Geral do Ministério dos Negócios Estrangeiros, 24 de Fevereiro de 1994. - O Secretário-Geral-Adjunto, Afonso de Castro de Sá Pereira e Vasconcelos.