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Aviso 122/94, de 23 de Março

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Sumário

TORNA PÚBLICO TER O MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS DO REINO DOS PAÍSES BAIXOS, DEPOSITÁRIO DA CONVENÇÃO SUPRIMINDO A EXIGÊNCIA DA LEGALIZAÇÃO DOS ACTOS PÚBLICOS ESTRANGEIROS, INFORMADO OS ESTADOS MEMBROS DA CONFERENCIA DA HAIA DE DIREITO INTERNACIONAL PRIVADO E OS ESTADOS ADERENTES DE QUE, EM CONFORMIDADE COM O ARTIGO 6, PARÁGRAFO 2, DA CONVENÇÃO, O GOVERNO DAS ILHAS BAHAMAS COMUNICOU A LISTA MODIFICADA DAS AUTORIDADES DESIGNADAS, QUE SÃO AS SEGUINTES: PERMANENT SECRETARY - MINISTRY OF FOREIGN AFFAIRS, DIRECTOR GENERAL - MINISTRY OF FOREIGN AFFAIRS, UNDER SECRETARY - MINISTRY OF FOREIGN AFFAIRS, SÉNIOR ASSISTANT SECRETARY - DEPARTMENT OF LEGAL AFFAIRS, CHIEF EXECUTIVE OFFICER - DEPARTMENT OF LEGAL AFFAIRS.

Texto do documento

Aviso 122/94
Por ordem superior se torna público que o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos, depositário da Convenção Suprimindo a Exigência da Legalização dos Actos Públicos Estrangeiros, concluída na Haia em 5 de Outubro de 1961, informou os Estados membros da Conferência da Haia de Direito Internacional Privado e os Estados aderentes de que, em conformidade com o artigo 6, parágrafo 2, da Convenção, o Governo das Ilhas Baamas comunicou a lista modificada das autoridades designadas:

a) Permanent Secretary - Ministry of Foreign Affairs;
b) Director General - Ministry of Foreign Affairs;
c) Under Secretary - Ministry of Foreign Affairs;
d) Senior Assistant Secretary - Department of Legal Affairs;
e) Chief Executive Officer - Department of Legal Affairs.
Relativamente a Portugal, a Convenção foi aprovada, para ratificação, pelo Decreto-Lei 48450, de 24 de Junho de 1968, conforme Diário do Governo, 1.ª série, n.º 48, de 6 de Dezembro de 1968. Entrou em vigor para Portugal em 4 de Fevereiro de 1969, conforme Diário do Governo, 1.ª série, n.º 50, de 28 de Fevereiro de 1969. As entidades competentes são a Procuradoria-Geral da República e as procuradorias da República junto dos tribunais da relação (Diário do Governo, 1.ª série, n.º 78, de 2 de Abril de 1969).

Secretaria-Geral do Ministério dos Negócios Estrangeiros, 24 de Fevereiro de 1994. - O Secretário-Geral-Adjunto, Afonso de Castro de Sá Pereira e Vasconcelos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/57562.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1968-06-24 - Decreto-Lei 48450 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Secretaria-Geral - Serviços Jurídicos e de Tratados

    Aprova, para ratificação, a Convenção Relativa à Supressão da Exigência da Legalização dos Actos Públicos Estrangeiros.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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