Aviso 122/94
Por ordem superior se torna público que o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos, depositário da Convenção Suprimindo a Exigência da Legalização dos Actos Públicos Estrangeiros, concluída na Haia em 5 de Outubro de 1961, informou os Estados membros da Conferência da Haia de Direito Internacional Privado e os Estados aderentes de que, em conformidade com o artigo 6, parágrafo 2, da Convenção, o Governo das Ilhas Baamas comunicou a lista modificada das autoridades designadas:
a) Permanent Secretary - Ministry of Foreign Affairs;
b) Director General - Ministry of Foreign Affairs;
c) Under Secretary - Ministry of Foreign Affairs;
d) Senior Assistant Secretary - Department of Legal Affairs;
e) Chief Executive Officer - Department of Legal Affairs.
Relativamente a Portugal, a Convenção foi aprovada, para ratificação, pelo Decreto-Lei 48450, de 24 de Junho de 1968, conforme Diário do Governo, 1.ª série, n.º 48, de 6 de Dezembro de 1968. Entrou em vigor para Portugal em 4 de Fevereiro de 1969, conforme Diário do Governo, 1.ª série, n.º 50, de 28 de Fevereiro de 1969. As entidades competentes são a Procuradoria-Geral da República e as procuradorias da República junto dos tribunais da relação (Diário do Governo, 1.ª série, n.º 78, de 2 de Abril de 1969).
Secretaria-Geral do Ministério dos Negócios Estrangeiros, 24 de Fevereiro de 1994. - O Secretário-Geral-Adjunto, Afonso de Castro de Sá Pereira e Vasconcelos.