A partir do dia 28 de Agosto pela manhã este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado mas que se espera seja curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 121/94, de 23 de Março

Partilhar:

Sumário

TORNA PÚBLICO TER O MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS DO REINO DOS PAÍSES BAIXOS EMITIDO UMA NOTIFICAÇÃO, NOS TERMOS DO ARTIGO 25 DA CONVENÇÃO RELATIVA A COMPETENCIA DAS AUTORIDADES E A LEI APLICÁVEL EM MATÉRIA DE PROTECÇÃO DOS MENORES, INFORMANDO QUE O LUXEMBURGO E O REINO DOS PAÍSES BAIXOS, POR SI E PELAS ANTILHAS NEERLANDESAS, DECLARARAM ACEITAR A ADESÃO DA REPÚBLICA DA POLÓNIA À CONVENÇÃO ACIMA MENCIONADA, RESPECTIVAMENTE, EM 27 DE JULHO DE 1993, DE 12 DE AGOSTO DE 1993 E 24 DE SETEMBRO DE 1993.

Texto do documento

Aviso 121/94
Por ordem superior se torna público que o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos emitiu uma notificação, nos termos do artigo 25 da Convenção Relativa à Competência das Autoridades e à Lei Aplicável em Matéria de Protecção dos Menores, concluída na Haia em 5 de Outubro de 1961, informando que o Luxemburgo e o Reino dos Países Baixos, por si e pelas Antilhas Neerlandesas, declararam aceitar a adesão da República da Polónia à Convenção acima mencionada, respectivamente, em 27 de Julho de 1993, 12 de Agosto de 1993 e 24 de Setembro de 1993.

Em conformidade com o artigo 21, a Convenção entrou em vigor entre a República da Polónia e os países acima mencionados, respectivamente, em 25 de Setembro de 1993, 11 de Outubro de 1993 e 23 de Novembro de 1993.

Relativamente a Portugal, a Convenção foi aprovada, para ratificação, pelo Decreto-Lei 48494, conforme Diário do Governo, 1.ª série, n.º 172, de 22 de Julho de 1968.

A Convenção entrou em vigor para Portugal em 4 de Fevereiro de 1969, segundo o Diário do Governo, 1.ª série, de 24 de Janeiro de 1969.

Secretaria-Geral do Ministério dos Negócios Estrangeiros, 24 de Fevereiro de 1994. - O Secretário-Geral-Adjunto, Afonso de Castro de Sá Pereira e Vasconcelos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/57561.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1968-07-22 - Decreto-Lei 48494 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Secretaria-Geral - Serviços Jurídicos e de Tratados

    Aprova, para ratificação, a Convenção Relativa à Competência das Autoridades e à Lei Aplicável em Matéria de Protecção de Menores, concluída na Haia em 5 de Outubro de 1961.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda