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Aviso 121/94, de 23 de Março

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Sumário

TORNA PÚBLICO TER O MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS DO REINO DOS PAÍSES BAIXOS EMITIDO UMA NOTIFICAÇÃO, NOS TERMOS DO ARTIGO 25 DA CONVENÇÃO RELATIVA A COMPETENCIA DAS AUTORIDADES E A LEI APLICÁVEL EM MATÉRIA DE PROTECÇÃO DOS MENORES, INFORMANDO QUE O LUXEMBURGO E O REINO DOS PAÍSES BAIXOS, POR SI E PELAS ANTILHAS NEERLANDESAS, DECLARARAM ACEITAR A ADESÃO DA REPÚBLICA DA POLÓNIA À CONVENÇÃO ACIMA MENCIONADA, RESPECTIVAMENTE, EM 27 DE JULHO DE 1993, DE 12 DE AGOSTO DE 1993 E 24 DE SETEMBRO DE 1993.

Texto do documento

Aviso 121/94
Por ordem superior se torna público que o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos emitiu uma notificação, nos termos do artigo 25 da Convenção Relativa à Competência das Autoridades e à Lei Aplicável em Matéria de Protecção dos Menores, concluída na Haia em 5 de Outubro de 1961, informando que o Luxemburgo e o Reino dos Países Baixos, por si e pelas Antilhas Neerlandesas, declararam aceitar a adesão da República da Polónia à Convenção acima mencionada, respectivamente, em 27 de Julho de 1993, 12 de Agosto de 1993 e 24 de Setembro de 1993.

Em conformidade com o artigo 21, a Convenção entrou em vigor entre a República da Polónia e os países acima mencionados, respectivamente, em 25 de Setembro de 1993, 11 de Outubro de 1993 e 23 de Novembro de 1993.

Relativamente a Portugal, a Convenção foi aprovada, para ratificação, pelo Decreto-Lei 48494, conforme Diário do Governo, 1.ª série, n.º 172, de 22 de Julho de 1968.

A Convenção entrou em vigor para Portugal em 4 de Fevereiro de 1969, segundo o Diário do Governo, 1.ª série, de 24 de Janeiro de 1969.

Secretaria-Geral do Ministério dos Negócios Estrangeiros, 24 de Fevereiro de 1994. - O Secretário-Geral-Adjunto, Afonso de Castro de Sá Pereira e Vasconcelos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/57561.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1968-07-22 - Decreto-Lei 48494 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Secretaria-Geral - Serviços Jurídicos e de Tratados

    Aprova, para ratificação, a Convenção Relativa à Competência das Autoridades e à Lei Aplicável em Matéria de Protecção de Menores, concluída na Haia em 5 de Outubro de 1961.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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