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Aviso 119/94, de 23 de Março

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Sumário

TORNA PÚBLICO TEREM VARIOS ESTADOS DECLARADO ACEITAR A ADESÃO DE OUTROS ESTADOS A CONVENCAO SOBRE OS ASPECTOS CIVIS DE RAPTO INTERNACIONAL DE CRIANÇAS, CONCLUIDA NA HAIA EM 25 DE OUTUBRO DE 1980.

Texto do documento

Aviso 119/94
Por ordem superior se torna público que, de acordo com o artigo 38.º, alínea 4, os Estados a seguir designados declararam aceitar a adesão de outros Estados à Convenção sobre os Aspectos Civis do Rapto Internacional de Crianças, concluída na Haia em 25 de Outubro de 1980:

O Canadá, Israel e a Suécia declararam aceitar a adesão do Burkina Faso à Convenção acima mencionada, respectivamente, em 30 de Julho de 1993, 26 de Agosto de 1993 e 27 de Setembro de 1993;

Israel e a Suécia declararam aceitar a adesão do Mónaco, da Polónia e da Roménia à Convenção acima mencionada, respectivamente, em 26 de Agosto de 1993 e 27 de Setembro de 1993;

O Canadá e a Suécia declararam aceitar a adesão do Equador à Convenção acima mencionada, respectivamente, em 16 de Setembro de 1993 e 27 de Setembro de 1993.

Em conformidade com o artigo 38, alínea 5, a Convenção entrou em vigor:
Entre o Burkina Faso, por um lado, e o Canadá, Israel e a Suécia, por outro, respectivamente, em 1 de Outubro de 1993, 1 de Novembro de 1993 e 1 de Dezembro de 1993;

Entre o Mónaco, a Polónia e a Roménia, por um lado, e Israel e a Suécia, por outro, respectivamente, em 1 de Novembro de 1993 e 1 de Dezembro de 1993;

Entre o Equador, por um lado, e o Canadá e a Suécia, por outro, em 1 de Dezembro de 1993.

Relativamente a Portugal, a Convenção foi aprovada, para ratificação, pelo Decreto do Governo n.º 33/83, conforme Diário da República, 1.ª série, n.º 108, de 11 de Agosto de 1983, e o depósito do instrumento de ratificação foi feito em 29 de Setembro de 1983, conforme Diário da República, 1.ª série, n.º 126, de 31 de Maio de 1984. A autoridade central portuguesa é a Direcção-Geral dos Serviços Tutelares de Menores (Diário da República, 1.ª série, n.º 108, de 11 de Maio de 1983).

Secretaria-Geral do Ministério dos Negócios Estrangeiros, 24 de Fevereiro de 1994. - O Secretário-Geral-Adjunto, Afonso de Castro de Sá Pereira e Vasconcelos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/57560.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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