Para os devidos efeitos, observado o disposto no artigo 11.º do Regulamento de Publicação de Atos no Diário da República, aprovado pelo Despacho Normativo 16/2022, de 30 de dezembro, no uso de competência delegada pelo conselho de administração da Imprensa Nacional-Casa da Moeda, S. A., de 13 de julho de 2023, e obtido parecer favorável da entidade emitente, declara-se que o Edital 1862/2023, de 24 de outubro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 206, de 24 de outubro de 2023, saiu com incorreções na identificação das unidades de conta constantes da Tabela de Custas em Processos de Contraordenação do Município de Idanha-a-Nova.
Assim, republica-se a referida tabela, na versão corrigida, em anexo à presente declaração de retificação, da qual é parte integrante.
15 de maio de 2024. - O Diretor da Unidade do Diário da República da Imprensa Nacional-Casa da Moeda, S. A., Bruno Pereira.
Graduação do valor mínimo das custas a serem suportadas pelo arguido em processos de contraordenação | Unidade de conta | Valor das custas |
|---|---|---|
Pagamento Voluntário da Coima (RJCE) | 1/4 | € 25,50 |
Pagamento Voluntário da Coima (RGCO e LQCOA) | 1/2 | € 51,00 |
Advertência | 1/2 | € 51,00 |
Sanção acessória ou medida cautelar | 1/2 | € 51,00 |
Admoestação | 1/2 | € 51,00 |
Coima até € 500,00 | 1/2 | € 51,00 |
Coima de € 500,01 até € 1.500,00 | 1 | € 102,00 |
Coima de €1.500,01 até € 3.000,00 | 1,5 | € 153,00 |
Coima de € 3.000,01 até € 5.000,00 | 2 | € 204,00 |
Coima de € 5.000,01 até € 10.000,00 | 2,5 | € 255,00 |
Coima de € 10.000,01 até € 15.000,00 | 3 | € 306,00 |
Coima a partir € 15.000,01 | 3,5 | € 357,00 |
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