Despacho 5575/2024, de 21 de Maio
- Corpo emitente: Saúde - INFARMED - Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I. P.
- Fonte: Diário da República n.º 98/2024, Série II de 2024-05-21
- Data: 2024-05-21
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Aprovação de despacho de subdelegação de competências da vogal do conselho diretivo do INFARMED ― Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I. P., na diretora, Dr.ª Maria Judite Vilela Guerlixa Firmino das Neves.
Texto do documento
Despacho 5575/2024
Nos termos e ao abrigo das disposições conjugadas dos artigos 44.º a 46.º do Código do Procedimento Administrativo, dos Estatutos do INFARMED - Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I. P. (INFARMED, I. P.), aprovados pela Portaria 267/2012, de 31 de agosto, alterada pela Portaria 306/2015, de 23 de setembro, e da subdelegação de competências constante da Deliberação 80/2024, publicada no Diário da República, 2.º série, n.º 13, de 18 de janeiro:
1 - Subdelego, com a faculdade de subdelegar, na Diretora da Direção de Produtos de Saúde, Dra. Maria Judite Vilela Guerlixa Firmino das Neves, ou em quem a substitua na sua ausência, falta ou impedimento, as competências relativas à esfera de intervenção da Direção de Produtos de Saúde, o que abrange os poderes para a prática dos seguintes atos:
a) Conceder autorização para a reintrodução no mercado nacional de dispositivos médicos e de produtos cosméticos e de higiene corporal;
b) Emitir certidões e certificados livre venda relativos a informação sobre dispositivos médicos e produtos cosméticos e de higiene corporal;
c) Deferir os pedidos de investigação clínica e estudos de desempenho de dispositivos médicos de baixo risco, e decidir sobre alterações aos pedidos de investigação clínica e estudos de desempenho de dispositivos médicos, bem como, notificar os requerentes das respetivas decisões;
d) Promover a audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo, no âmbito das competências da Direção de Produtos de Saúde;
e) Assinar toda a correspondência destinada à comunicação aos interessados das deliberações do Conselho Diretivo, ou dos despachos exarados pelo subdelegante, no âmbito das competências subdelegadas, exceto se dirigidos a Gabinetes de membros do Governo ou outros órgãos de soberania, bem como a que, em função do destinatário, devam ser subscritos pelo Conselho Diretivo.
2 - A presente subdelegação não prejudica o exercício por esta dirigente das competências próprias previstas no artigo 8.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, nem prejudica os poderes de avocação e superintendência do subdelegante ou do Conselho Diretivo.
3 - O presente despacho produz efeitos desde 10 de setembro de 2022, ratificando-se os atos entretanto praticados no âmbito dos poderes ora subdelegados.
19 de abril de 2024. - A Vogal do Conselho Diretivo do INFARMED, I. P., Erica Rodrigues Viegas.
317626146
Nos termos e ao abrigo das disposições conjugadas dos artigos 44.º a 46.º do Código do Procedimento Administrativo, dos Estatutos do INFARMED - Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I. P. (INFARMED, I. P.), aprovados pela Portaria 267/2012, de 31 de agosto, alterada pela Portaria 306/2015, de 23 de setembro, e da subdelegação de competências constante da Deliberação 80/2024, publicada no Diário da República, 2.º série, n.º 13, de 18 de janeiro:
1 - Subdelego, com a faculdade de subdelegar, na Diretora da Direção de Produtos de Saúde, Dra. Maria Judite Vilela Guerlixa Firmino das Neves, ou em quem a substitua na sua ausência, falta ou impedimento, as competências relativas à esfera de intervenção da Direção de Produtos de Saúde, o que abrange os poderes para a prática dos seguintes atos:
a) Conceder autorização para a reintrodução no mercado nacional de dispositivos médicos e de produtos cosméticos e de higiene corporal;
b) Emitir certidões e certificados livre venda relativos a informação sobre dispositivos médicos e produtos cosméticos e de higiene corporal;
c) Deferir os pedidos de investigação clínica e estudos de desempenho de dispositivos médicos de baixo risco, e decidir sobre alterações aos pedidos de investigação clínica e estudos de desempenho de dispositivos médicos, bem como, notificar os requerentes das respetivas decisões;
d) Promover a audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo, no âmbito das competências da Direção de Produtos de Saúde;
e) Assinar toda a correspondência destinada à comunicação aos interessados das deliberações do Conselho Diretivo, ou dos despachos exarados pelo subdelegante, no âmbito das competências subdelegadas, exceto se dirigidos a Gabinetes de membros do Governo ou outros órgãos de soberania, bem como a que, em função do destinatário, devam ser subscritos pelo Conselho Diretivo.
2 - A presente subdelegação não prejudica o exercício por esta dirigente das competências próprias previstas no artigo 8.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, nem prejudica os poderes de avocação e superintendência do subdelegante ou do Conselho Diretivo.
3 - O presente despacho produz efeitos desde 10 de setembro de 2022, ratificando-se os atos entretanto praticados no âmbito dos poderes ora subdelegados.
19 de abril de 2024. - A Vogal do Conselho Diretivo do INFARMED, I. P., Erica Rodrigues Viegas.
317626146
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5755717.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República
Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.
Aviso
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