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Regulamento 572/2024, de 21 de Maio

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Sumário

Alteração do Regulamento dos Prémios da Academia das Ciências de Lisboa «António Vieira, Alexandre Herculano e Pedro Nunes» (com o apoio da Fundação Amélia de Mello).

Texto do documento

Regulamento 572/2024



A fim de reforçar o elemento de homogeneidade das avaliações dos candidatos aos Prémios da Academia das Ciências de Lisboa "António Vieira, Alexandre Herculano e Pedro Nunes" (com o apoio da Fundação Amélia de Mello) e, assim, possibilitar o melhor cumprimento dos objetivos de atribuição destes Prémios, a Academia das Ciências de Lisboa altera o Regulamento dos Prémios da Academia das Ciências de Lisboa "António Vieira, Alexandre Herculano e Pedro Nunes" (com o apoio da Fundação Amélia de Mello) aprovado pelo Regulamento 577/2023, de 25 de maio de 2023.

Artigo 1.º

Alteração do Regulamento dos Prémios da Academia das Ciências de Lisboa "António Vieira, Alexandre Herculano e Pedro Nunes" (com o apoio da Fundação Amélia de Mello)

Os artigos 2.º, 3.º, 4.º e 7.º Alteração do Regulamento dos Prémios da Academia das Ciências de Lisboa "António Vieira, Alexandre Herculano e Pedro Nunes" (com o apoio da Fundação Amélia de Mello) passam a ter a seguinte redação:

"Artigo 2.º

1 - Os prémios são atribuídos, em cada ano, aos melhores candidatos do ensino secundário que no ano letivo anterior tenham estado inscritos em cada uma das disciplinas a que se referem os prémios, tendo realizado o respetivo exame nacional, admitindo-se a possibilidade de atribuição, para cada disciplina, de prémios ex aequo.

2 - [...]

Artigo 3.º

1 - Podem concorrer os alunos que terminem o ensino secundário no ano letivo anterior ao da atribuição do prémio, com classificação não inferior a 18 valores nos exames nacionais das disciplinas a que se referem os prémios, que nunca tenham ficado retidos e que tenham média geral de todas as disciplinas do ensino secundário não inferior a 17 valores.

2 - Com o requerimento de admissão ao concurso, os candidatos apresentam certificado de habilitações de conclusão do ensino secundário (ou declaração equivalente emitida pelo estabelecimento de ensino onde terminaram o ensino secundário), comprovando as condições de admissão, e enviam um ensaio com a extensão de 1000 palavras, em formato digital, sobre o seu percurso passado, os motivos da sua vocação e o projeto de futuro pessoal dentro da disciplina em que concorrem. Não é permitido - sendo motivo de exclusão da candidatura - o uso de assistentes de escrita na preparação do ensaio.

Artigo 4.º

1 - [...]

2 - Para o cálculo da classificação média serão consideradas a classificação final da disciplina e a classificação em exame nacional da disciplina a que se referem os prémios, devendo os candidatos fazer prova de cada uma dessas classificações através de certificado de conclusão do ensino secundário com classificações finais de todas as disciplinas discriminadas e da ficha dos Exames Nacionais do Ensino Secundário (ENES).

Artigo 7.º

1 - O concurso será aberto através de anúncio público até 15 de junho de cada ano, tendo em atenção o presente regulamento que entra em vigor após a sua publicação no Diário da República.

2 - Será dado conhecimento do anúncio público e do regulamento ao Ministério da Educação, ao qual se pedirá a respetiva divulgação pelos estabelecimentos de ensino secundário."

Artigo 2.º

Republicação

É republicado em anexo, fazendo parte integrante do presente, o Regulamento dos Prémios da Academia das Ciências de Lisboa "António Vieira, Alexandre Herculano e Pedro Nunes" (com o apoio da Fundação Amélia de Mello), com a sua redação atual.

Artigo 3.º

Entrada em vigor

A presente alteração ao Regulamento dos Prémios da Academia das Ciências de Lisboa "António Vieira, Alexandre Herculano e Pedro Nunes" (com o apoio da Fundação Amélia de Mello) entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

ANEXO

Republicação do Regulamento dos Prémios da Academia das Ciências de Lisboa "António Vieira, Alexandre Herculano e Pedro Nunes" (com o apoio da Fundação Amélia de Mello)

Artigo 1.º

1 - Os prémios António Vieira, Alexandre Herculano e Pedro Nunes, instituídos pela Academia das Ciências de Lisboa, destinam -se a reconhecer o mérito e a estimular as vocações de alunos do ensino secundário que se destaquem nas disciplinas de Português (Prémio António Vieira), História A (Prémio Alexandre Herculano) e Matemática A (Prémio Pedro Nunes).

2 - Estes prémios são atribuídos anualmente nos termos do presente regulamento.

3 - Os prémios, no valor anual de 3.000 euros cada um, são financiados através de apoio mecenático da Fundação Amélia de Mello.

Artigo 2.º

1 - Os prémios são atribuídos, em cada ano, aos melhores candidatos do ensino secundário que no ano letivo anterior tenham estado inscritos em cada uma das disciplinas a que se referem os prémios, tendo realizado o respetivo exame nacional, admitindo-se a possibilidade de atribuição, para cada disciplina, de prémios ex aequo.

2 - Não haverá lugar à atribuição de menções honrosas.

Artigo 3.º

1 - Podem concorrer os alunos que terminem o ensino secundário no ano letivo anterior ao da atribuição do prémio, com classificação não inferior a 18 valores nos exames nacionais das disciplinas a que se referem os prémios, que nunca tenham ficado retidos e que tenham média geral de todas as disciplinas do ensino secundário não inferior a 17 valores.

2 - Com o requerimento de admissão ao concurso, os candidatos apresentam certificado de habilitações de conclusão do ensino secundário (ou declaração equivalente emitida pelo estabelecimento de ensino onde terminaram o ensino secundário), comprovando as condições de admissão, e enviam um ensaio com a extensão de 1000 palavras, em formato digital, sobre o seu percurso passado, os motivos da sua vocação e o projeto de futuro pessoal dentro da disciplina em que concorrem. Não é permitido - sendo motivo de exclusão da candidatura - o uso de assistentes de escrita na preparação do ensaio.

Artigo 4.º

1 - A atribuição de cada um dos prémios orientar-se-á pela avaliação atribuída conjuntamente à classificação média e à valia do ensaio.

2 - Para o cálculo da classificação média serão consideradas a classificação final da disciplina e a classificação em exame nacional da disciplina a que se referem os prémios, devendo os candidatos fazer prova de cada uma dessas classificações através de certificado de conclusão do ensino secundário com classificações finais de todas as disciplinas discriminadas e da ficha dos Exames Nacionais do Ensino Secundário (ENES).

Artigo 5.º

1 - Os candidatos dirigirão o seu requerimento ao Presidente da Academia das Ciências de Lisboa, com a declaração de que acatarão a decisão do júri sobre a atribuição do prémio, contendo os elementos de identificação do concorrente e o exemplar do ensaio.

2 - Cada concorrente apenas poderá apresentar candidatura a um dos prémios em concurso.

3 - As candidaturas deverão ser enviadas por correio eletrónico para a Academia das Ciências de Lisboa, nos termos do formulário a fornecer para o efeito, até ao dia 15 de setembro do ano a que se referem os prémios.

Artigo 6.º

1 - Para cada um dos prémios será nomeado um júri pelo Presidente da Academia das Ciências de Lisboa, dando conhecimento prévio à Fundação Amélia de Mello.

2 - Cada júri será composto por um presidente e dois vogais escolhidos entre académicos efetivos ou correspondentes, agregando ainda dois vogais escolhidos entre especialistas não pertencentes à Academia das Ciências de Lisboa.

3 - As deliberações dos júris serão conhecidas até 15 de novembro do ano a que se referem os prémios.

4 - Das deliberações dos júris não haverá recurso.

Artigo 7.º

1 - O concurso será aberto através de anúncio público até 15 de junho de cada ano, tendo em atenção o presente regulamento que entra em vigor após a sua publicação no Diário da República.

2 - Será dado conhecimento do anúncio público e do regulamento ao Ministério da Educação, ao qual se pedirá a respetiva divulgação pelos estabelecimentos de ensino secundário

Artigo 8.º

Os prémios serão entregues em sessão pública da Academia das Ciências de Lisboa, com a participação dos representantes dos beneméritos mecenas que apoiam e garantem a sua manutenção, a realizar em data próxima a 15 de dezembro de cada ano.

Artigo 9.º

Os casos omissos e dúvidas serão resolvidos pelo Conselho Administrativo da Academia das Ciências de Lisboa.

6 de maio de 2024. - O Presidente da Academia das Ciências de Lisboa, Prof. Doutor José Luís Cardoso.

317682239

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5755694.dre.pdf .

Ligações deste documento

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Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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