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Regulamento 577/2023, de 25 de Maio

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Sumário

Aprova o Regulamento dos Prémios da Academia das Ciências de Lisboa «António Vieira, Alexandre Herculano e Pedro Nunes» (com o apoio da Fundação Amélia de Mello)

Texto do documento

Regulamento 577/2023

Sumário: Aprova o Regulamento dos Prémios da Academia das Ciências de Lisboa «António Vieira, Alexandre Herculano e Pedro Nunes» (com o apoio da Fundação Amélia de Mello).

Regulamento dos prémios da Academia das Ciências de Lisboa "António Vieira, Alexandre Herculano e Pedro Nunes" (com o apoio da Fundação Amélia de Mello)

Artigo 1.º

1 - Os prémios António Vieira, Alexandre Herculano e Pedro Nunes, instituídos pela Academia das Ciências de Lisboa, destinam-se a reconhecer o mérito e a estimular as vocações de alunos do ensino secundário que se destaquem nas disciplinas de Português (Prémio António Vieira), História A (Prémio Alexandre Herculano) e Matemática A (Prémio Pedro Nunes).

2 - Estes prémios são atribuídos anualmente nos termos do presente regulamento.

3 - Os prémios, no valor anual de 3.000 euros cada um, são financiados através de apoio mecenático da Fundação Amélia de Mello.

Artigo 2.º

1 - Os prémios são atribuídos, em cada ano, aos melhores candidatos do ensino secundário que no ano letivo anterior tenham estado inscritos nas disciplinas de Português, História A e Matemática A, admitindo-se a possibilidade de atribuição, para cada disciplina, de prémios ex aequo.

2 - Não haverá lugar à atribuição de menções honrosas.

Artigo 3.º

1 - Podem concorrer os alunos que terminem o ensino secundário no ano letivo anterior ao da atribuição do prémio, com classificação não inferior a 18 valores nas disciplinas a que se referem os prémios, que nunca tenham ficado retidos e que tenham média geral de todas as disciplinas do ensino secundário não inferior a 17 valores.

2 - Com o requerimento de admissão ao concurso, os candidatos apresentam certificado de habilitações de conclusão do ensino secundário (ou declaração equivalente emitida pelo estabelecimento de ensino onde terminaram o ensino secundário), comprovando as condições de admissão, e enviam um ensaio com a extensão de 1000 palavras, em formato digital, sobre o seu percurso passado, os motivos da sua vocação e o projeto de futuro pessoal. Não é permitido - sendo motivo de exclusão da candidatura - o uso de assistentes de escrita na preparação do ensaio.

Artigo 4.º

1 - A atribuição de cada um dos prémios orientar-se-á pela avaliação atribuída conjuntamente à classificação média e à valia do ensaio.

2 - Para o cálculo da classificação média serão consideradas as classificações internas do estabelecimento de ensino, as classificações em provas nacionais e as classificações finais de acesso ao ensino superior, devendo os candidatos fazer prova de cada uma dessas classificações.

Artigo 5.º

1 - Os candidatos dirigirão o seu requerimento ao Presidente da Academia das Ciências de Lisboa, com a declaração de que acatarão a decisão do júri sobre a atribuição do prémio, contendo os elementos de identificação do concorrente e o exemplar do ensaio.

2 - Cada concorrente apenas poderá apresentar candidatura a um dos prémios em concurso.

3 - As candidaturas deverão ser enviadas por correio eletrónico para a Academia das Ciências de Lisboa, nos termos do formulário a fornecer para o efeito, até ao dia 15 de setembro do ano a que se referem os prémios.

Artigo 6.º

1 - Para cada um dos prémios será nomeado um júri pelo Presidente da Academia das Ciências de Lisboa, dando conhecimento prévio à Fundação Amélia de Mello.

2 - Cada júri será composto por um presidente e dois vogais escolhidos entre académicos efetivos ou correspondentes, agregando ainda dois vogais escolhidos entre especialistas não pertencentes à Academia das Ciências de Lisboa.

3 - As deliberações dos júris serão conhecidas até 15 de novembro do ano a que se referem os prémios.

4 - Das deliberações dos júris não haverá recurso.

Artigo 7.º

1 - O concurso será aberto através de edital que será tornado público até 15 de maio de cada ano, tendo em atenção o presente regulamento que entra em vigor após a sua publicação no Diário da República.

2 - Será dado conhecimento do edital anual e do regulamento ao Ministério da Educação, ao qual se pedirá a respetiva divulgação pelos estabelecimentos de ensino secundário.

Artigo 8.º

Os prémios serão entregues em sessão pública da Academia das Ciências de Lisboa, com a participação dos representantes dos beneméritos mecenas que apoiam e garantem a sua manutenção, a realizar em data próxima a 15 de dezembro de cada ano.

Artigo 9.º

Os casos omissos e dúvidas serão resolvidos pelo Conselho Administrativo da Academia das Ciências de Lisboa.

3 de maio de 2023. - O Presidente da Academia das Ciências de Lisboa, Prof. Doutor José Luís Cardoso.

316429599

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5365654.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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