Despacho 5557/2024, de 21 de Maio
- Corpo emitente: Defesa Nacional - Polícia Judiciária Militar
- Fonte: Diário da República n.º 98/2024, Série II de 2024-05-21
- Data: 2024-05-21
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Conclui a avaliação do período experimental na carreira e categoria de assistente técnica Maria Ermelinda Rodrigues.
Texto do documento
Despacho 5557/2024
Nos termos do disposto na alínea b) do n.º 1 no artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho e dos n.os 4 a 6 do artigo 46.º da Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à referida Lei, torna-se público que, por meu despacho de 26 de abril de 2023, no âmbito do procedimento concursal comum publicitado pelo Aviso 12931/2023, Diário da República, 2.ª série, n.º 130, de 06 de julho de 2023, a trabalhadora Maria Ermelinda Rodrigues, concluiu com sucesso o período experimental, na carreira e categoria de Assistente Técnico.
29 de abril de 2024. - O Diretor-Geral da Polícia Judiciária Militar, Paulo Manuel José Isabel, Contra-Almirante.
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Nos termos do disposto na alínea b) do n.º 1 no artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho e dos n.os 4 a 6 do artigo 46.º da Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à referida Lei, torna-se público que, por meu despacho de 26 de abril de 2023, no âmbito do procedimento concursal comum publicitado pelo Aviso 12931/2023, Diário da República, 2.ª série, n.º 130, de 06 de julho de 2023, a trabalhadora Maria Ermelinda Rodrigues, concluiu com sucesso o período experimental, na carreira e categoria de Assistente Técnico.
29 de abril de 2024. - O Diretor-Geral da Polícia Judiciária Militar, Paulo Manuel José Isabel, Contra-Almirante.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5755671.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2014-06-20 -
Lei
35/2014 -
Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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