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Despacho 5553/2024, de 21 de Maio

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Sumário

Autorizada a celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado e nomeação de júri do período experimental do assistente técnico Emanuel Pires Rodrigues.

Texto do documento

Despacho 5553/2024



Nos termos do disposto da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, na sequência de procedimento concursal comum para a ocupação de um posto de trabalho, da carreira e categoria de Assistente Técnico, previsto no mapa de pessoal da Polícia Judiciária Militar (PJM), para a constituição de vínculo de emprego público por tempo indeterminado, aberto pelo Aviso 12931/2023, publicado no Diário da República, 2.ª Série n.º 130 de 06 de julho, foi celebrado contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado com Emanuel Pires Rodrigues, para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, com e efeitos a 02 de novembro de 2023, ficando o mesmo integrada na à 1.ª posição remuneratória, nível 7 da tabela remuneratória.

Para os efeitos previstos nos artigos 45.º, 46.º e 49.º do anexo à Lei 35/2014 de 20 de junho, o trabalhador fica sujeito a período experimental com a duração de 120 dias, e o júri do período experimental terá a seguinte composição:

Presidente: Capitão-de-fragata, João António C. S. dos Santos Carmo;

1.º vogal: Paulo Jorge Ferreira Lopes, Tenente-Coronel, que substitui o presidente nas suas faltas e impedimentos;

2.º Vogal: Sargento-mor, Paulo Jorge Correia Lopes Campos;

Vogal suplente: Sargento-chefe José Martinho da Silva Azenha.

29 de abril de 2024. - O Diretor-Geral da Polícia Judiciária Militar, Paulo Manuel José Isabel, Contra-Almirante.

317648592

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5755667.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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