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Despacho 5552/2024, de 21 de Maio

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Sumário

Autorizada a celebração do contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado e nomeação do júri do período experimental da assistente técnica Aracy Lopes da Cruz Bettencourt.

Texto do documento

Despacho 5552/2024



Nos termos do disposto da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, na sequência de procedimento concursal comum para a ocupação de um posto de trabalho, da carreira e categoria de Assistente Técnico, previsto no mapa de pessoal da Polícia Judiciária Militar (PJM), para a constituição de vínculo de emprego público por tempo indeterminado, aberto pelo Aviso 12931/2023, publicado no Diário da República 2.º Serie n.º 130 de 06 de julho, foi celebrado contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado com a Aracy Lopes da Cruz Bettencourt, para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, com e efeitos a 02 de novembro de 2023, ficando o mesmo integrada na à 1.ª posição remuneratória, nível 7 da tabela remuneratória.

Para os efeitos previstos nos artigos 45.º, 46.º e 49.º do anexo à Lei 35/2014 de 20 de junho, o trabalhador fica sujeito a período experimental com a duração de 120 dias, e o júri do período experimental terá a seguinte composição:

Presidente: Capitão-de-fragata, João António C. S. dos Santos Carmo;

1.º vogal: Angelina de Lurdes Afonso Rodrigues, Técnico Superior, que substitui o presidente nas suas faltas e impedimentos;

2.º Vogal: Ana Teresa Antas Beaumont, Técnica Superior;

Vogal suplente: Sargento-ajudante Vasco Daniel Ferreira Belchior.

29 de abril de 2024. - O Diretor-Geral da Polícia Judiciária Militar, Paulo Manuel José Isabel, Contra-Almirante.

317648413

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5755666.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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