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Despacho 5550/2024, de 21 de Maio

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Sumário

Graduação no posto de Alferes de vários militares.

Texto do documento

Despacho 5550/2024



Manda o Chefe do Estado-Maior do Exército, por Despacho de 22 de abril de 2024, graduar no posto de ALFERES, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 73.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas, aprovado em anexo ao Decreto-Lei 90/2015, de 29 de maio, na sua redação atual, os seguintes militares:

Posto

NIM

Nome

Sold Cad

11027413

Luís Alexandre Oliveira Bettencourt

Sold Cad

12501016

António Pedro Silva Barbosa

Sold Cad

18253320

Beatriz Pereira Domingos



As graduações destinam-se a frequência da formação inicial no âmbito Concurso Ordinário para Ingresso nos Quadros Especiais do Serviço de Saúde, na sequência do concurso publicado no Aviso 24693/2023 do Diário da República, n.º 244, 2.ª série, de 20 de dezembro de 2023.

Os militares ficam integrados na primeira posição da estrutura remuneratória do novo posto, conforme previsto no n.º 2 do artigo 8.º do Decreto-Lei 296/2009, de 14 de outubro, na sua redação atual, tendo direito ao vencimento pelo posto de graduação, desde 22 de abril de 2024.

As graduações produzem efeitos desde 22 de abril de 2024, data de início da frequência da referida ação de formação.

26 de abril de 2024. - O Chefe da Divisão de Pessoal Militar, Paulo Jorge Campos de Magalhães, Cor Inf.

317657461

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5755662.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-10-14 - Decreto-Lei 296/2009 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o regime remuneratório aplicável aos militares dos quadros permanentes e em regime de contrato e de voluntariado dos três ramos das Forças Armadas.

  • Tem documento Em vigor 2015-05-29 - Decreto-Lei 90/2015 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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