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Despacho 5539/2024, de 21 de Maio

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Sumário

Delegação de competências no subdiretor e adjuntos da Escola Secundária Filipa de Vilhena.

Texto do documento

Despacho 5539/2024



Delegação de Competências ao Subdiretor e Adjuntos

Maria José de Figueiredo Tavares, diretora da Escola Secundária Filipa de Vilhena, nos termos do disposto nos artigos 35.º e 37.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto­-Lei 442/91, de 15 de novembro, com a redação introduzida pelo Decreto­-Lei 6/96, de 31 de janeiro, e do disposto no n.º 7 do artigo 20.º do Decreto­-Lei 75/2008, de 22 de abril, republicado pelo Decreto­-Lei 137/2012 de 2 de julho, delego, sem faculdade de subdelegação, as seguintes competências:

I) No subdiretor Joaquim Fernando Braga Lopes:

a) Exercer o poder disciplinar em relação a todos os alunos da escola, nos termos da legislação aplicável;

b) Proceder à avaliação de desempenho do pessoal não docente do Quadro do Ministério da Educação afeto à escola e dos docentes no exercício de funções não docentes;

c) Coadjuvar a diretora nas suas competências, na área do pessoal docente, designadamente elaboração de horários e contratação;

d) Coadjuvar a diretora na implementação do Programa Escola Digital;

e) Exercer o cargo de coordenador de segurança;

f) Coadjuvar a diretora nas suas competências, em colaboração com as adjuntas da diretora, coordenando o serviço de exames, provas finais e de aferição.

II) Na adjunta da diretora, Lídia Assis Barbosa Capelo Veloso:

a) Exercer o poder disciplinar em relação a todos os alunos da escola, nos termos da legislação aplicável;

b) Superintender a implementação das medidas educativas, no âmbito da Educação Inclusiva;

c) Coordenar a Equipa Multidisciplinar de Apoio à Educação Inclusiva;

d) Convocar e presidir a reuniões que entenda necessárias para o bom funcionamento das várias áreas que superintende/acompanha;

e) Coadjuvar a diretora nas suas competências, coordenando e intervindo no domínio da Ação Social Escolar, em conformidade com as linhas orientadoras definidas pelo Conselho Geral;

f) Coadjuvar a diretora nas suas competências, em colaboração com o subdiretor, no serviço de exames, provas finais e de aferição.

III) Na adjunta da diretora, Augusta Maria Rodrigues Torres Pinto:

a) Exercer o poder disciplinar em relação a todos os alunos da escola, nos termos da legislação aplicável;

b) Coadjuvar a diretora nas suas competências, em colaboração com a adjunta Lídia Assis Barbosa Capelo Veloso, na constituição de turmas, nas matrículas e nas avaliações dos alunos, nomeadamente leitura e homologação das atas dos conselhos de turmas;

c) Superintender e acompanhar, em colaboração com os coordenadores de Diretores de Turma, o funcionamento desta estrutura, nomeadamente leitura e homologação das atas;

d) Acompanhar e supervisionar a execução do Plano Anual de Atividades;

e) Acompanhar e monitorizar os processos relativos à análise estatística dos resultados escolares periódicos e finais;

f) Coadjuvar a diretora nas suas competências, em colaboração com o subdiretor, no serviço de exames, provas finais e de aferição.

O presente despacho produz efeitos reportados a 29 de junho de 2022, ficando ratificados todos os atos praticados desde essa data no âmbito dos poderes ora delegados.

28/03/2024. - A Diretora, Maria José de Figueiredo Tavares.

317623076

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5755637.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1996-02-29 - Lei 6/96 - Assembleia da República

    Altera a data da entrada em vigor do Decreto Lei 329-A/95 de 12 de Dezembro, que aprova a revisão do Código de Processo Civil. O referido Código entra em vigor no dia 15 de Setembro de 1996 e só se aplica aos processos iniciados após essa data, salvo o estipulado no nº 2.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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