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Despacho 5527/2024, de 20 de Maio

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Sumário

Nomeia o júri das provas de título de especialista na área científica de Hotelaria e Restauração requeridas pelo licenciado Renato Lapa Caria.

Texto do documento

Despacho 5527/2024



Por despacho de 30 de abril de 2024, da Pró-reitora, Professora Doutora Ana Isabel da Costa Conceição Guerra, por delegação de competências do Reitor da Universidade do Algarve e nos termos dos artigos 10.º a 12.º do Capítulo IV do Decreto-Lei 206/2009, de 31 de agosto, são designados para fazerem parte do júri das Provas de Título de Especialista na área científica de Hotelaria e Restauração (CNAEF 811), requeridas pelo Licenciado Renato Lapa Caria, os seguintes membros:

Presidente: Doutora Ana Maria de Melo Sampaio de Freitas, Vice-reitora da Universidade do Algarve, por delegação de competências do Reitor.

Vogais:

Doutora Ana Isabel da Silva Aço Renda, Professora Adjunta da Escola Superior de Gestão, Hotelaria e Turismo da Universidade do Algarve;

Doutora Carla Isabel Santos de Sousa Bento, Professora adjunta do Instituto Politécnico de Leiria;

Mestre Pedro Francisco Manique Silva Moita, Professor Adjunto da Escola Superior de Hotelaria e Turismo do Estoril;

Licenciado e Especialista Raúl dos Santos Ribeiro Ferreira, Associação dos Diretores de Hotéis de Portugal (ADHP);

Rodrigo Borges de Freitas, Associação dos Diretores de Hotéis de Portugal (ADHP).

7 de maio de 2024. - A Diretora dos Serviços Académicos, Isabel Simões.

317684629

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5753719.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-08-31 - Decreto-Lei 206/2009 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico do título de especialista a que se refere o artigo 48.º da Lei n.º 62/2007, de 10 de Setembro, que aprovou o regime jurídico das instituições de ensino superior.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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