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Despacho 5520/2024, de 20 de Maio

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Sumário

Determina a dissolução do conselho diretivo da Agência para a Modernização Administrativa, I. P., e a cessação do mandato de todos os seus membros.

Texto do documento

Despacho 5520/2024



1 - Considerando que o Programa do XXIV Governo Constitucional identifica como principais compromissos:

a) A reestruturação dos programas de simplificação administrativa, com foco no cidadão e na empresa, melhorando a capacidade da Administração Pública na resposta aos novos desafios colocados pelo digital, os quais devem respeitar os direitos fundamentais;

b) A elaboração de um novo programa matricial de desburocratização e modernização da Administração Pública e de infraestruturas públicas;

c) A reorganização, em estreita articulação com as diversas áreas da governação, da Administração Pública Digital através da adequação dos modos de acesso, tramitação e decisão dos serviços públicos sob a ótica do cidadão, preparando a utilização da Inteligência Artificial de acordo com o Regulamento Europeu da Inteligência Artificial aprovado em março de 2024;

d) A revitalização e agilização do Portal Único de Serviços Digitais, otimizando a sua eficácia e as suas várias potencialidades, pondo fim à profusão desarticulada de serviços, e acelerando a transição digital, centrada no cidadão e na empresa;

e) A reformulação das várias estruturas e programas de aquisição de competências digitais, diversificando os seus fins, promovendo a capacitação e inclusão digitais, adequando-os aos programas europeus e visando alcançar o nível de conhecimentos digitais básicos que permitam ao cidadão exercer os seus direitos e garantias e compreender os processos de decisão dos órgãos públicos;

f) O reforço da interoperabilidade administrativa, quer no domínio interno, quer no plano europeu, promovendo a interação para fins comuns, a partilha de informações e o intercâmbio de dados, com o propósito último de facilitar as tarefas dos cidadãos e das empresas.

2 - Considerando a premente necessidade de acelerar o cumprimento atempado dos compromissos assumidos no âmbito do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR) em matérias de modernização, simplificação administrativa e transição digital.

3 - Considerando que a Agência para a Modernização Administrativa, I. P. (AMA, I. P.), tem por missão identificar, desenvolver e avaliar programas, projetos e ações de modernização e de simplificação administrativa e regulatória e promover, coordenar, gerir e avaliar o sistema de distribuição de serviços públicos, no quadro das políticas definidas pelo Governo.

4 - Considerando que a AMA, I. P., é um ator fundamental para levar a cabo as políticas definidas pelo XXIV Governo Constitucional em matérias de modernização e digitalização da Administração Pública e da relação desta com os cidadãos e empresas, assumindo o PRR um papel fundamental neste desígnio.

5 - Considerando que para implementar os compromissos assumidos pelo Governo é imperativa a mudança de orientação à gestão da AMA, I. P., que assegure a concretização dos objetivos estratégicos da área governativa da Juventude e Modernização, com a definição de uma nova abordagem no desempenho da sua missão e das competências desta Agência, bem como na gestão dos seus recursos humanos e financeiros.

6 - Considerando que imprimir uma nova orientação à gestão da AMA, I. P., implica necessariamente a alteração da composição do seu conselho diretivo.

Assim, ao abrigo da alínea g) do n.º 9 e do n.º 10 do artigo 20.º da Lei 3/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, e nos termos e com os fundamentos acima descritos, determina-se o seguinte:

1 - É dissolvido o conselho diretivo da Agência para a Modernização Administrativa, I. P., cessando o mandato de todos os seus membros.

2 - O presente despacho produz efeitos no dia seguinte ao da sua assinatura.

15 de maio de 2024. - A Ministra da Juventude e Modernização, Ana Margarida Balseiro de Sousa Lopes.

317704895

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5753700.dre.pdf .

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