Despacho 5510/2024, de 20 de Maio
- Corpo emitente: Justiça - Gabinete da Ministra da Justiça
- Fonte: Diário da República n.º 97/2024, Série II de 2024-05-20
- Data: 2024-05-20
- Parte: C
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Sumário
Texto do documento
Nos termos do n.º 3 do artigo 11.º do Decreto-Lei 123/2011, de 29 de dezembro, e do artigo 3.º do Decreto-Lei 165/2012, de 31 de julho, a Direção-Geral da Administração da Justiça é dirigida por um diretor-geral, coadjuvado por dois subdiretores-gerais, cargos de direção superior de 1.º e 2.º graus, respetivamente.
O Estatuto do Pessoal Dirigente da Administração Pública, aprovado pela Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, determina no seu artigo 27.º que os cargos dirigentes podem ser exercidos em regime de substituição no caso de vacatura do lugar, sendo que a designação é feita pela entidade competente, devendo ser observados todos os requisitos legais exigidos para o provimento do cargo, com exceção do procedimento concursal a que se referem os artigos 18.º a 21.º da referida lei.
Considerando que o cargo de diretor-geral da Direção-Geral da Administração da Justiça se encontra vago após a cessação de funções da anterior titular, a seu pedido, com efeitos a dia 6 de maio de 2024, afigura-se necessário e urgente proceder a uma designação em regime de substituição, por forma a garantir o regular funcionamento deste serviço público, até à conclusão dos procedimentos tendentes à designação de um novo titular.
Considerando ainda que a juíza de direito Ana Cláudia Figueiredo dos Santos de Cáceres Pires, titular do cargo de subdiretora-geral da Direção-Geral da Administração da Justiça, reúne os requisitos de competência técnica, aptidão, experiência profissional, e formação adequada ao exercício das respetivas funções, conforme é demonstrado pela síntese curricular publicada em anexo ao presente despacho, do qual faz parte integrante, e ouvido o Conselho Superior da Magistratura:
1 - Designo, em regime de substituição, para exercer o cargo de diretora-geral da Direção-Geral da Administração da Justiça, a juíza de direito Ana Cláudia Figueiredo dos Santos Cáceres Pires.
2 - A designada fica autorizada, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 31.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, a optar pela remuneração base da sua categoria de origem, não podendo, todavia, exceder, em caso algum, o vencimento base do Primeiro-Ministro.
3 - O presente despacho produz efeitos a 7 de maio de 2024.
7 de maio de 2024. - A Ministra da Justiça, Rita Fragoso de Rhodes Alarcão Júdice de Abreu e Mota.
ANEXO
Síntese curricular
1 - Elementos de identificação:
Nome: Ana Cláudia Figueiredo dos Santos de Cáceres Pires;
Local e data de nascimento: Coimbra, 10 de outubro de 1973;
Estado civil: casada;
Nacionalidade: portuguesa;
Residência: Coimbra.
2 - Formação académica: licenciatura na Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra no ano de 1996.
3 - Percurso profissional:
Subdiretora-geral da Direção-Geral da Administração da Justiça;
Frequência do XXI Curso Normal de Formação do Centro de Estudos Judiciários;
Nomeação, por deliberação do Conselho Superior da Magistratura de julho de 2005, como juíza de direito, tendo exercido funções no Tribunal Judicial de Montemor-o-Velho, de Ansião, de Leiria, de Pombal, no Círculo Judicial de Viseu, no Círculo Judicial de Leiria, no Tribunal da Comarca do Baixo Vouga, na Vara de Competência Mista de Coimbra, no Juízo de Execuções de Ansião, no Juízo do Trabalho de Coimbra, no Juízo de Execuções de Coimbra e na Instância Central Cível de Coimbra;
Nomeação, em comissão de serviço, como assessora do Gabinete de Juízes do Tribunal Constitucional, em 2010.
317675621
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5753663.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2004-01-15 -
Lei
2/2004 -
Assembleia da República
Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.
-
2011-12-29 -
Decreto-Lei
123/2011 -
Ministério da Justiça
Aprova a Orgânica do Ministério da Justiça.
-
2012-07-31 -
Decreto-Lei
165/2012 -
Ministério da Justiça
Aprova a orgânica da Direção-Geral da Administração da Justiça (DGAJ), estabelecendo as suas atribuições, órgãos e respetivas competências. Dispõe sobre a gestão financeira da DGAJ e aprova o seu quadro de pessoal, que publica em anexo.
Aviso
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