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Despacho 5510/2024, de 20 de Maio

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Sumário

Designa, em regime de substituição, a juíza de direito Ana Cláudia Figueiredo dos Santos de Cáceres Pires para exercer o cargo de diretora-geral da Direção-Geral da Administração da Justiça.

Texto do documento

Despacho 5510/2024



Nos termos do n.º 3 do artigo 11.º do Decreto-Lei 123/2011, de 29 de dezembro, e do artigo 3.º do Decreto-Lei 165/2012, de 31 de julho, a Direção-Geral da Administração da Justiça é dirigida por um diretor-geral, coadjuvado por dois subdiretores-gerais, cargos de direção superior de 1.º e 2.º graus, respetivamente.

O Estatuto do Pessoal Dirigente da Administração Pública, aprovado pela Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, determina no seu artigo 27.º que os cargos dirigentes podem ser exercidos em regime de substituição no caso de vacatura do lugar, sendo que a designação é feita pela entidade competente, devendo ser observados todos os requisitos legais exigidos para o provimento do cargo, com exceção do procedimento concursal a que se referem os artigos 18.º a 21.º da referida lei.

Considerando que o cargo de diretor-geral da Direção-Geral da Administração da Justiça se encontra vago após a cessação de funções da anterior titular, a seu pedido, com efeitos a dia 6 de maio de 2024, afigura-se necessário e urgente proceder a uma designação em regime de substituição, por forma a garantir o regular funcionamento deste serviço público, até à conclusão dos procedimentos tendentes à designação de um novo titular.

Considerando ainda que a juíza de direito Ana Cláudia Figueiredo dos Santos de Cáceres Pires, titular do cargo de subdiretora-geral da Direção-Geral da Administração da Justiça, reúne os requisitos de competência técnica, aptidão, experiência profissional, e formação adequada ao exercício das respetivas funções, conforme é demonstrado pela síntese curricular publicada em anexo ao presente despacho, do qual faz parte integrante, e ouvido o Conselho Superior da Magistratura:

1 - Designo, em regime de substituição, para exercer o cargo de diretora-geral da Direção-Geral da Administração da Justiça, a juíza de direito Ana Cláudia Figueiredo dos Santos Cáceres Pires.

2 - A designada fica autorizada, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 31.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, a optar pela remuneração base da sua categoria de origem, não podendo, todavia, exceder, em caso algum, o vencimento base do Primeiro-Ministro.

3 - O presente despacho produz efeitos a 7 de maio de 2024.

7 de maio de 2024. - A Ministra da Justiça, Rita Fragoso de Rhodes Alarcão Júdice de Abreu e Mota.

ANEXO

Síntese curricular

1 - Elementos de identificação:

Nome: Ana Cláudia Figueiredo dos Santos de Cáceres Pires;

Local e data de nascimento: Coimbra, 10 de outubro de 1973;

Estado civil: casada;

Nacionalidade: portuguesa;

Residência: Coimbra.

2 - Formação académica: licenciatura na Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra no ano de 1996.

3 - Percurso profissional:

Subdiretora-geral da Direção-Geral da Administração da Justiça;

Frequência do XXI Curso Normal de Formação do Centro de Estudos Judiciários;

Nomeação, por deliberação do Conselho Superior da Magistratura de julho de 2005, como juíza de direito, tendo exercido funções no Tribunal Judicial de Montemor-o-Velho, de Ansião, de Leiria, de Pombal, no Círculo Judicial de Viseu, no Círculo Judicial de Leiria, no Tribunal da Comarca do Baixo Vouga, na Vara de Competência Mista de Coimbra, no Juízo de Execuções de Ansião, no Juízo do Trabalho de Coimbra, no Juízo de Execuções de Coimbra e na Instância Central Cível de Coimbra;

Nomeação, em comissão de serviço, como assessora do Gabinete de Juízes do Tribunal Constitucional, em 2010.

317675621

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5753663.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-29 - Decreto-Lei 123/2011 - Ministério da Justiça

    Aprova a Orgânica do Ministério da Justiça.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-31 - Decreto-Lei 165/2012 - Ministério da Justiça

    Aprova a orgânica da Direção-Geral da Administração da Justiça (DGAJ), estabelecendo as suas atribuições, órgãos e respetivas competências. Dispõe sobre a gestão financeira da DGAJ e aprova o seu quadro de pessoal, que publica em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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