Despacho 5473/2024, de 17 de Maio
- Corpo emitente: Universidade de Lisboa - Faculdade de Arquitetura
- Fonte: Diário da República n.º 96/2024, Série II de 2024-05-17
- Data: 2024-05-17
- Parte: E
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
Autorização para assunção de compromissos plurianuais para a aquisição de serviços de higiene e limpeza para as instalações da Faculdade de Arquitetura da Universidade de Lisboa (FAULisboa)
Considerando que a Faculdade de Arquitetura Universidade de Lisboa pretende adquirir aquisição de serviços de serviços de higiene e limpeza para as suas instalações, com a empresa INTERLIMPE - Facility Servisses, S. A., NIPC 502611057, num montante total de 497.643,00 € (quatrocentos e noventa e sete mil seiscentos e quarenta e três euros), acrescido de IVA à taxa legal em vigor.
Considerando que a despesa decorrente da execução do contrato dá lugar a um encargo orçamental em mais de um ano económico: 2024, 2025. 2026 e 2027.
Face ao estabelecido no n.º 5 do artigo 11.º, do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto‐Lei 197/99, de 8 de junho, e no uso da competência delegada pelo Despacho 8350/2022, do Ministro das Finanças e da Ministra da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 131, de 8 de julho:
1 - Autorizo a assunção de compromissos plurianuais decorrentes da execução do contrato acima referido, de acordo com a seguinte repartição de valores anuais:
2024: 110.587,40 € (Cento e dez mil quinhentos e oitenta e sete euros e quarenta cêntimos);
2025: 165.881,00 € (cento e sessenta e cinco mil oitocentos e oitenta e um euros);
2026: 165.880,90 € (cento e sessenta e cinco mil oitocentos e oitenta euros e noventa cêntimos);
2027: 55.293,67 € (cinquenta e cinco mil duzentos e noventa e três euros e sessenta e sete cêntimos)
2 - Com vista à concretização da contratação anteriormente identificada informa-se que o montante necessário para fazer face aos compromissos daí decorrentes será suportado através de receitas próprias, resultante da informação anterior.
3 - Para efeitos do disposto no ponto anterior declara-se também que não existem quaisquer pagamentos em atraso por parte da Faculdade de Arquitetura da Universidade de Lisboa.
4 - O montante fixado em cada ano é acrescido do saldo apurado ao ano que o antecede.
5 - O presente despacho produz efeitos à data da sua assinatura.
1 de março de 2024. - O Vice-Presidente da Faculdade de Arquitetura da Universidade de Lisboa, Luís Cotrim Mateus.
317660652
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5752696.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças
Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.
Aviso
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