Despacho 5466/2024, de 17 de Maio
- Corpo emitente: Agricultura e Pescas - Gabinete do Ministro da Agricultura e Pescas
- Fonte: Diário da República n.º 96/2024, Série II de 2024-05-17
- Data: 2024-05-17
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Reconhecimento do direito ao abono da remuneração à médica veterinária Ana Filipa Colaço Freire.
Texto do documento
Despacho 5466/2024
1 - Nos termos do n.º 2 do artigo 7.º do Decreto-Lei 116/98, de 5 de maio, na sua redação atual, reconheço à médica veterinária Ana Filipa Colaço Freire, trabalhadora com contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, da carreira de técnico superior, do mapa de pessoal da Câmara Municipal de Arouca, o direito ao abono da remuneração a cargo do Ministério da Agricultura, a que alude o n.º 1 do artigo 5.º do referido diploma.
2 - O abono a que se refere o número anterior produz efeitos à data da assinatura do presente despacho.
2 de maio de 2024. - O Ministro da Agricultura e Pescas, José Manuel Ferreira Fernandes.
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1 - Nos termos do n.º 2 do artigo 7.º do Decreto-Lei 116/98, de 5 de maio, na sua redação atual, reconheço à médica veterinária Ana Filipa Colaço Freire, trabalhadora com contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, da carreira de técnico superior, do mapa de pessoal da Câmara Municipal de Arouca, o direito ao abono da remuneração a cargo do Ministério da Agricultura, a que alude o n.º 1 do artigo 5.º do referido diploma.
2 - O abono a que se refere o número anterior produz efeitos à data da assinatura do presente despacho.
2 de maio de 2024. - O Ministro da Agricultura e Pescas, José Manuel Ferreira Fernandes.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5752668.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1998-05-05 -
Decreto-Lei
116/98 -
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Estabelece os princípios gerais da carreira de médico veterinário municipal.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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