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Despacho 5456/2024, de 17 de Maio

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Sumário

Designa para exercer funções de técnica especialista do Gabinete a mestre Filipa da Costa Gonçalves Rui Caetano.

Texto do documento

Despacho 5456/2024



1 - Ao abrigo do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 3.º, nos n.os 1, 2 e 3 do artigo 11.º e no artigo 12.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, designo para exercer funções de técnica especialista do meu Gabinete a mestre Filipa da Costa Gonçalves Rui Caetano.

2 - Fica esta técnica especialista autorizada a exercer atividades em instituições de ensino superior, designadamente as atividades de docência, nos termos da alínea a) do n.º 3 do artigo 7.º

3 - Para efeitos do disposto na alínea a) do artigo 12.º do referido decreto-lei, a nota curricular da designada é publicada em anexo ao presente despacho, que produz efeitos a partir de 7 de maio de 2024.

4 - Publique-se no Diário da República e promova-se a respetiva publicitação na página do Governo.

10 de maio de 2024. - O Secretário de Estado da Administração Interna, Telmo Augusto Gomes de Noronha Correia.

Nota curricular

I - Dados pessoais:

Nome: Filipa da Costa Gonçalves Rui Caetano.

II - Percurso académico e profissional:

Licenciatura em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade Católica Portuguesa (2009-2014), mestrado em Direito Administrativo (2015-2017) e pós-graduação em Direito e Prática da Contratação Pública na mesma instituição (2020-2021);

Curso em Proteção de Dados pelo Instituto Jurídico da Comunicação da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra (maio de 2018);

Entre 2014 e 2018, foi advogada estagiária em escritórios de advogados portugueses, tendo-se tornado advogada em 2018;

Entre 2018 e maio de 2024, foi técnica superior no Banco de Portugal.

317687261

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5752653.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-01-20 - Decreto-Lei 11/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece a natureza, a composição, a orgânica e o regime jurídico a que estão sujeitos os gabinetes dos membros do Governo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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