Despacho 5452/2024, de 17 de Maio
- Corpo emitente: Negócios Estrangeiros - Gabinete do Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros
- Fonte: Diário da República n.º 96/2024, Série II de 2024-05-17
- Data: 2024-05-17
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Colocação da técnica superior Maria da Graça Paula de Figueiredo Barreiros Moreira Rato na Embaixada de Portugal na Haia.
Texto do documento
Despacho 5452/2024
1 - Nos termos e para os efeitos dos artigos 102.º e 152.º do Regulamento do Ministério dos Negócios Estrangeiros, aprovado pelo Decreto 47 478/66, de 31 de dezembro, na sua redação atual, determino que a técnica superior Maria da Graça Paula de Figueiredo Barreiros Moreira Rato, pertencente ao mapa de pessoal do Ministério dos Negócios Estrangeiros, seja colocada, pelo período de três anos, na Embaixada de Portugal na Haia.
2 - O presente despacho produz efeitos a 20 de maio de 2024.
30 de abril de 2024. - O Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, Paulo Artur dos Santos de Castro de Campos Rangel.
317655241
1 - Nos termos e para os efeitos dos artigos 102.º e 152.º do Regulamento do Ministério dos Negócios Estrangeiros, aprovado pelo Decreto 47 478/66, de 31 de dezembro, na sua redação atual, determino que a técnica superior Maria da Graça Paula de Figueiredo Barreiros Moreira Rato, pertencente ao mapa de pessoal do Ministério dos Negócios Estrangeiros, seja colocada, pelo período de três anos, na Embaixada de Portugal na Haia.
2 - O presente despacho produz efeitos a 20 de maio de 2024.
30 de abril de 2024. - O Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, Paulo Artur dos Santos de Castro de Campos Rangel.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5752648.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1966-12-31 -
Decreto
47478 -
Ministério dos Negócios Estrangeiros
Aprova o Regulamento do Ministério dos Negócios Estrangeiros.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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