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Despacho 5443/2024, de 17 de Maio

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Sumário

Designa Gracinda Sousa Nogueira Costa para exercer funções de auxiliar no Gabinete do Ministro da Presidência.

Texto do documento

Despacho 5443/2024



1 - Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 3.º, no n.º 6 do artigo 4.º, nos n.os 1 e 2 do artigo 11.º e no artigo 12.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, designo Gracinda Sousa Nogueira Costa, assistente operacional do mapa de pessoal da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, para exercer funções de auxiliar do meu Gabinete.

2 - Os encargos com a remuneração da designada são assegurados pela Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros e pelo orçamento do meu Gabinete, nos termos do n.º 14 do artigo 13.º do referido decreto-lei.

3 - Para efeitos do disposto na alínea a) do artigo 12.º do mencionado decreto-lei, a nota curricular da designada é publicada em anexo ao presente despacho.

4 - Nos termos do n.º 3 do artigo 11.º do mencionado decreto-lei, o presente despacho produz efeitos a 2 de abril de 2024.

5 - Conforme o disposto nos artigos 12.º e 18.º do supracitado decreto-lei, publique-se na 2.ª série do Diário da República e publicite-se na página eletrónica do Governo.

10 de maio de 2024. - O Ministro da Presidência, António Egrejas Leitão Amaro.

Nota curricular

Nome: Gracinda Sousa Nogueira Costa.

Data de nascimento: 16 de fevereiro de 1956.

Experiência profissional: auxiliar administrativa em vários Governos Constitucionais na Presidência do Conselho de Ministros.

317689554

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5752638.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-01-20 - Decreto-Lei 11/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece a natureza, a composição, a orgânica e o regime jurídico a que estão sujeitos os gabinetes dos membros do Governo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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