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Despacho 5437/2024, de 17 de Maio

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Sumário

Subdelegação de competências do diretor da Unidade de Desenvolvimento Social na diretora do Núcleo de Respostas Sociais do Centro Distrital de Aveiro.

Texto do documento

Despacho 5437/2024



Nos termos do disposto no artigo 44.º do Código do Procedimento Administrativo, e no uso das competências que me foram delegadas pelo Despacho 6646/2021, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 130, de 7 de julho de 2021, das competências atribuídas pelos Estatutos do ISS, I. P., aprovados pela Portaria 135/2012, de 8 de maio, na sua redação atual, bem como das competências concedidas pela Deliberação do Conselho Diretivo do ISS, I. P., n.º 127/2012, de 18 de setembro, na sua atual redação, delego e subdelego com faculdade de subdelegação, desde que verificados os condicionalismos legais, os regulamentos e normas aplicáveis, as orientações técnicas do Conselho Diretivo e o indispensável e prévio cabimento orçamental, sem prejuízo dos poderes de avocação, a faculdade para a prática dos seguintes atos, na Diretora do Núcleo de Respostas Sociais, Mestre Alexandra Rosário de Carvalho e Santos:

1 - Desenvolver as ações necessárias ao exercício da ação tutelar pelo ISS, I. P., nos termos da lei, no âmbito das competências do Núcleo;

2 - Dar parecer sobre os projetos de registo das IPSS e proceder ao licenciamento das atividades de apoio social, quando legalmente previsto;

3 - Colaborar na ação inspetiva e fiscalizadora do cumprimento dos direitos e obrigações dos beneficiários, das IPSS e de outras entidades privadas que exerçam apoio social;

4 - Emitir declarações ou certidões comprovativas da situação e natureza jurídica das IPSS, do respetivo registo e da concessão de licenciamento aos estabelecimentos privados de apoio social, situados na área geográfica do Centro Distrital, assim como de outras no âmbito do respetivo Núcleo;

5 - Designar colaboradores do Núcleo para representação do ISS, I. P. em estruturas locais de ação social cujo âmbito corresponda à área de intervenção do Núcleo;

6 - As competências genéricas para:

6.1 - Assinar a correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente necessária ao normal funcionamento dos serviços, incluindo a dirigida aos tribunais, com exceção da que for dirigida ao Presidente da República, à Assembleia da República, ao Governo e aos titulares destes órgãos de soberania, à Provedoria de Justiça e a outras entidades de idêntica ou superior posição na hierarquia do Estado, salvaguardando situações de mero expediente ou de natureza urgente;

6.2 - Praticar todos os demais atos necessários à prossecução das competências do Núcleo previstas na Deliberação do Conselho Diretivo n.º 127/2012, de 18 de setembro, na sua atual redação;

6.3 - Aprovar os planos de férias, autorizar o gozo interpolado, assim como as alterações que forem solicitadas pelos trabalhadores afetos, de acordo com os requisitos legais aplicáveis, e se não existir inconveniência para o serviço;

6.4 - Autorizar a mobilidade do pessoal no âmbito da área de intervenção do seu Núcleo;

6.5 - Visar os boletins de ajudas de custo, conforme as disposições legais e as orientações técnicas aplicáveis e em vigor;

6.6 - Validar os pedidos de justificação de faltas/ausências dos trabalhadores do seu Núcleo, que não sejam da competência da área de recursos humanos, atendendo às disposições legais, ao Manuel de Assiduidade e às orientações técnicas em vigor;

6.7 - Decidir sobre os meios de prova dos motivos justificativos das faltas/ausências dos trabalhadores do seu Núcleo, que não sejam da competência da área de recursos humanos, atendendo às disposições legais, ao Manuel de Assiduidade e às orientações técnicas em vigor;

6.8 - Aprovar os pedidos de crédito horário requeridos pelos trabalhadores do seu Núcleo, nos termos do Regulamento de Horários do ISS, I. P.;

6.9 - Autorizar as deslocações dos trabalhadores afetos ao seu Núcleo, necessárias pelo desempenho de funções, incluindo as que tiverem de ser, impreterivelmente, efetuadas em viatura própria (artigo 20.º do DL 106/98, de 24 de abril, na redação atual);

7 - As competências indicadas em 5 e 6.4 não são subdelegáveis.

8 - O presente Despacho produz efeitos imediatos, ratificando, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Código de Procedimento Administrativo, todos os atos praticados pela mencionada dirigente, no âmbito das matérias e dos poderes aqui conferidos.

21 de março de 2024. - O Diretor da Unidade de Desenvolvimento Social do Centro Distrital de Aveiro do ISS, I. P., Hélder Manuel Soares Custódio dos Santos.

317654189

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5752632.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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