Aviso (extrato) 10635/2024/2, de 16 de Maio
- Corpo emitente: Freguesia de São João de Ver
- Fonte: Diário da República n.º 95/2024, Série II de 2024-05-16
- Data: 2024-05-16
- Parte: H
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Aprova a primeira alteração ao mapa de pessoal para o ano de 2024.
Texto do documento
Aviso (extrato) n.º 10635/2024/2
Aprova a primeira alteração ao mapa de pessoal para o ano de 2024
Nos termos e para os efeitos previstos na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20/06, na redação dada pelo Decreto-Lei 13/2024, de 10/01, torna-se público que foi aprovada a primeira alteração ao Mapa de Pessoal para o ano de 2024 da Junta de Freguesia de São João de Ver, por deliberação da Junta de Freguesia no dia 08/04/2024 e da Assembleia de Freguesia no dia 18/04/2024.
30 de abril de 2024. - O Presidente da Freguesia de São João de Ver, Dr. Nuno João Marques Soares Albergaria.
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Aprova a primeira alteração ao mapa de pessoal para o ano de 2024
Nos termos e para os efeitos previstos na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20/06, na redação dada pelo Decreto-Lei 13/2024, de 10/01, torna-se público que foi aprovada a primeira alteração ao Mapa de Pessoal para o ano de 2024 da Junta de Freguesia de São João de Ver, por deliberação da Junta de Freguesia no dia 08/04/2024 e da Assembleia de Freguesia no dia 18/04/2024.
30 de abril de 2024. - O Presidente da Freguesia de São João de Ver, Dr. Nuno João Marques Soares Albergaria.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5752482.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
-
2024-01-10 - Decreto-Lei 13/2024 - Presidência do Conselho de Ministros
Aprova medidas de valorização de trabalhadores da Administração Pública
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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