Aviso (extrato) 10634/2024/2, de 16 de Maio
- Corpo emitente: Freguesia de São João de Ver
- Fonte: Diário da República n.º 95/2024, Série II de 2024-05-16
- Data: 2024-05-16
- Parte: H
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
Aprova o Código de Conduta
Por deliberação da Junta de Freguesia, foi aprovado em reunião de 18 de março de 2024, o Código de Conduta, ao abrigo da alínea h) do n.º 1 do artigo 16.º do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro da sua redação atual, conjugado com a alínea c) do n.º 2 do artigo 19.º, da Lei 52/2019, de 31 de julho, na redação dada pela Lei 26/2024, de 20 de fevereiro, nos termos do qual as entidades públicas abrangidas devem aprovar códigos de conduta a publicar no Diário da República.
O texto integral encontra-se disponível para consulta na sede da Freguesia.
30 de abril de 2024. - O Presidente da Freguesia de São João de Ver, Dr. Nuno João Marques Soares Albergaria.
317654059
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5752481.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República
Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.
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2019-07-31 - Lei 52/2019 - Assembleia da República
Aprova o regime do exercício de funções por titulares de cargos políticos e altos cargos públicos
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2024-02-20 - Lei 26/2024 - Assembleia da República
Repõe o regime de garantias quanto ao reassumir das funções profissionais por quem seja chamado ao exercício de funções governativas e da contagem do tempo de exercício de cargos políticos para efeitos de aposentação ou reforma, procedendo à quinta alteração à Lei n.º 52/2019, de 31 de julho, que aprova o regime do exercício de funções por titulares de cargos políticos e altos cargos públicos
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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