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Aviso (extrato) 10634/2024/2, de 16 de Maio

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Sumário

Aprova o Código de Conduta da Freguesia de São João de Ver.

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 10634/2024/2



Aprova o Código de Conduta

Por deliberação da Junta de Freguesia, foi aprovado em reunião de 18 de março de 2024, o Código de Conduta, ao abrigo da alínea h) do n.º 1 do artigo 16.º do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro da sua redação atual, conjugado com a alínea c) do n.º 2 do artigo 19.º, da Lei 52/2019, de 31 de julho, na redação dada pela Lei 26/2024, de 20 de fevereiro, nos termos do qual as entidades públicas abrangidas devem aprovar códigos de conduta a publicar no Diário da República.

O texto integral encontra-se disponível para consulta na sede da Freguesia.

30 de abril de 2024. - O Presidente da Freguesia de São João de Ver, Dr. Nuno João Marques Soares Albergaria.

317654059

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5752481.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2019-07-31 - Lei 52/2019 - Assembleia da República

    Aprova o regime do exercício de funções por titulares de cargos políticos e altos cargos públicos

  • Tem documento Em vigor 2024-02-20 - Lei 26/2024 - Assembleia da República

    Repõe o regime de garantias quanto ao reassumir das funções profissionais por quem seja chamado ao exercício de funções governativas e da contagem do tempo de exercício de cargos políticos para efeitos de aposentação ou reforma, procedendo à quinta alteração à Lei n.º 52/2019, de 31 de julho, que aprova o regime do exercício de funções por titulares de cargos políticos e altos cargos públicos

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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