Regulamento 559/2024, de 16 de Maio
- Corpo emitente: Freguesia de Santa Maria, São Pedro e Sobral da Lagoa
- Fonte: Diário da República n.º 95/2024, Série II de 2024-05-16
- Data: 2024-05-16
- Parte: H
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Sumário
Texto do documento
João Paulo Herculano Rodrigues, Presidente da Junta de Freguesia de Santa Maria, São Pedro e Sobral da Lagoa, do Concelho de Óbidos, torna público que, a Assembleia de Freguesia de Santa Maria, São Pedro e Sobral da Lagoa deliberou, na sua sessão de 22 de abril de 2024, conforme proposta da Junta de Freguesia, aprovada em reunião do dia 5 de março de 2024, aprovar o Regulamento de Atribuição de Prémios de Mérito Escolar que, em cumprimento do estatuído no artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, na redação vigente, agora se publica.
Este Regulamento foi, previamente à sua aprovação, objeto de período de consulta pública, que teve início no dia 30 de novembro de 2023 e fim em 19 de janeiro de 2024.
Torna-se ainda publico que o presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
30 de abril de 2024. - O Presidente da Junta de Freguesia, João Paulo Herculano Rodrigues.
Regulamento de Atribuição de Prémios de Mérito Escolar
Preâmbulo
A Junta de Freguesia de Santa Maria, São Pedro e Sobral da Lagoa, reconhecendo o papel decisivo da educação no pleno desenvolvimento das potencialidades no indivíduo ao longo da vida e, defendendo uma cultura da valorização da excelência edificada também na solidariedade e na participação cívica, decidiu instituir a atribuição de Prémios de Mérito Escolar, de âmbito escolar, para os 1.º, 2.º e 3.º ciclos do Ensino Básico e Ensino Secundário.
Assim, nos termos das competências e atribuições das freguesias, nomeadamente na Lei 75/2013, de 12 de setembro, artigo 7.º, n.º 2, alínea c), cabe às freguesias criar políticas e estratégias de apoio à educação, de modo a incentivar, estimular e reconhecer o esforço e desempenho escolar.
Deste modo, a Junta de Freguesia de Santa Maria, São Pedro e Sobral da Lagoa elaborou o presente regulamento que define a atribuição de prémios por “Mérito Escolar” a estudantes da freguesia.
Este prémio tem como objetivo motivar o desenvolvimento pessoal e educacional dos estudantes, assim como, contribuir para a elevação cultural desta freguesia.
Artigo 1.º
Âmbito e Natureza
A atribuição dos prémios de Mérito Escolar destina-se a reconhecer as aptidões e atitudes dos estudantes do 1.º, 2.º e 3.º ciclos e secundário das escolas do Agrupamento de Escolas Josefa de Óbidos, que sejam residentes nesta freguesia e que tenham um comportamento escolar irrepreensível e um aproveitamento escolar excecional, em colaboração com a Direção Executiva do referido agrupamento.
Artigo 2.º
Conceito
Os prémios de Mérito Escolar visam valorizar o melhor aluno de cada ciclo e secundário, que residam na Freguesia de Santa Maria, São Pedro e Sobral da Lagoa e que frequentem as escolas pertencentes ao Agrupamento de Escolas Josefa de Óbidos.
Artigo 3.º
Objetivos
1 - Incentivo ao bom desempenho escolar;
2 - Reconhecimento do empenho académico;
3 - Relevação do valor do mérito.
Artigo 4.º
Condições de candidatura
1 - São elegíveis para o Prémio de Mérito Escolar todos os estudantes que, cumulativamente, cumpram com os seguintes requisitos:
a) Frequentem o 1.º, 2.º, 3.º ciclos ou ensino secundário do Agrupamento de Escolas Josefa de Óbidos;
b) Residam na Freguesia de Santa Maria, São Pedro e Sobral da Lagoa;
c) Os encarregados de educação residam na Freguesia de Santa Maria, São Pedro e Sobral da Lagoa;
d) Não tenham qualquer registo de caráter disciplinar durante o ano letivo.
Artigo 5.º
Critérios de atribuição
1 - Tem acesso ao Prémio de Mérito Escolar o melhor aluno:
a) Do 1.º ciclo do ensino básico que apresente classificação de nível igual ou superior a Bom, em todas as disciplinas das áreas curriculares e que não tenha sanções disciplinares;
b) Do 2.º ciclo do ensino básico que apresente classificação de nível igual ou superior a quatro, em todas as disciplinas das áreas curriculares e que não tenha sanções disciplinares;
c) Do 3.º ciclo do ensino básico que apresente classificação de nível igual ou superior a quatro, em todas as disciplinas das áreas curriculares e que não tenha sanções disciplinares;
d) Do ensino secundário que apresente média igual ou superior a 17 valores no conjunto das disciplinas que frequenta e que não tenha sanções disciplinares.
Artigo 6.º
Critérios de desempate
1 - Em todos os níveis de ensino, será fator de desempate o comportamento do aluno.
2 - Em caso de empate, a disciplina de Educação Moral e Religiosa, não poderá ser tida em conta para efeitos de média.
Artigo 7.º
Apuramento dos alunos vencedores
Será a Direção Executiva do Agrupamento de Escolas Josefa de Óbidos que, segundo os critérios acima referidos, indicará o nome do melhor aluno apurado de cada ciclo e secundário, para receber o prémio de Mérito Escolar.
Artigo 8.º
Prémios
1 - Aos alunos selecionados será atribuído um prémio monetário que será distribuído da seguinte forma:
a) Melhor aluno do 1.º ciclo - 100,00€ (cem euros);
b) Melhor aluno do 2.º ciclo - 150,00€ (cento e cinquenta euros);
c) Melhor aluno do 3.º ciclo - 200,00€ (duzentos euros);
d) Melhor aluno do Secundário - 250,00€ (duzentos e cinquenta euros);
Artigo 9.º
Entrega de prémios
1 - Os prémios serão entregues pela Junta de Freguesia de Santa Maria, São Pedro e Sobral da Lagoa, no final do ano letivo, em data a confirmar.
2 - A entrega dos prémios ocorrerá em sessão pública, a realizar em parceria com o Agrupamento de Escolas Josefa de Óbidos.
3 - A Junta de Freguesia de Santa Maria, São Pedro e Sobral da Lagoa divulga a identidade dos alunos premiados e procede à sua publicitação nos lugares de estilo, Agrupamento de Escolas Josefa de Óbidos e nos meios de comunicação social da freguesia.
Artigo 10.º
Disposições finais
1 - As dúvidas e omissões na interpretação do presente regulamento são resolvidas pelo Órgão Executivo da Junta de Freguesia de Santa Maria, São Pedro e Sobral da Lagoa.
Artigo 11.º
Entrada em vigor
O presente regulamento carece de aprovação da Junta de Freguesia e da Assembleia de Freguesia de Santa Maria, São Pedro e Sobral da Lagoa e entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República, vigorando para o ano letivo 2023/2024 e seguintes.
317651937
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5752477.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2013-09-12 -
Lei
75/2013 -
Assembleia da República
Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.
Aviso
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