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Aviso (extrato) 10612/2024/2, de 16 de Maio

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Sumário

Procedimento concursal comum para a constituição de vínculo de emprego público por tempo indeterminado para a carreira/categoria de assistente operacional.

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 10612/2024/2



Procedimento concursal comum para a constituição de vínculo de emprego público por tempo indeterminado para a carreira/categoria de Assistente Operacional

Para efeitos do disposto na subalínea ii) da alínea a) do n.º 1 do artigo 11.º da Portaria 233/2022, de 09 de setembro (doravante designada por Portaria) e nos termos dos artigos 30.º e 33.º do anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação (doravante designada por LTFP) torna-se público que, por deliberação da Freguesia de Alcanede em reunião realizada em de 02 de abril de 2024, encontra-se aberto por um período de 20 (vinte) dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para a constituição de vínculo de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para o posto de trabalho a seguir indicado:

1 - Carreira/Categoria e número de postos de trabalho: Assistente Operacional/Assistente Operacional - Serviços Gerais - Motorista - 1 (um) posto de trabalho.

2 - Atribuições/Competências/Atividades: Condução de veículos pesados da Freguesia; Assegurar a correta condução de máquinas de remoção de terras; assegurar a correta manobra/condução de máquinas da Freguesia; garantir o correto transporte coletivo de crianças; requalificação do espaço público e património; construção, manutenção e reparação de parques e espaços verdes; assegurar a correta manutenção do cemitério e espaços envolventes; prestar apoio aos órgãos autárquicos; colaborar nas atividades dinamizadas pela Freguesia; realizar as tarefas inerentes ao conteúdo funcional da carreira/categoria em que se encontra inserido.

3 - Local de trabalho: instalações e área geográfica da Freguesia de Alcanede, sem prejuízo de eventuais deslocações.

4 - Nível habilitacional exigido de acordo com os artigos 34.º e 86.º da LTFP.

4.1 - Exige-se a escolaridade mínima obrigatória, de acordo com a idade, ou seja, aos nascidos até 31/12/1966 é exigida a 4.ª classe; aos nascidos a partir de 01/01/1967, é exigida a 6.ª classe ou 6.º ano de escolaridade e aos nascidos a partir de 01/01/1981 é exigido o 9.º ano de escolaridade; e aos nascidos a partir de 01/01/1995, é exigido o 12.º ano de escolaridade. O nível habilitacional exigido em função da idade é passível de ser substituído por experiência com a duração igual ou superior a 12 meses, enquadrada nas competências/atribuições/atividades do posto de trabalho, de acordo com o n.º 2 do artigo 34.º da LTFP.

4.2 - Requisitos obrigatórios: carta de condução das categorias B e C, sob pena de exclusão, considerando as tarefas a executar constantes no perfil de competências.

5 - Apresentação de Candidatura:

5.1 - Prazo de candidatura: 20 (vinte) dias úteis contados a partir do dia seguinte ao da publicação do presente aviso na 2.ª série do Diário da República.

5.2 - As candidaturas deverão ser, preferencialmente, formalizadas por via eletrónica, mediante o preenchimento de formulário tipo, disponível para o efeito na página eletrónica da Freguesia, em http://www.jf-alcanede.pt, o qual deverá ser remetido para o endereço eletrónico: freguesiadealcanede@sapo.pt.

6 - A remessa da candidatura em suporte papel deve ser efetuada de acordo com os artigos 104.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo (Decreto-Lei 4/2015, de 07 de janeiro, na sua atual redação), conforme previsto no n.º 3 do artigo 13.º da Portaria.

Em caso de entrega da candidatura em suporte papel, mediante o preenchimento do formulário tipo, esta deve ser enviada por correio registado, dirigida ao Sr. Presidente do Júri, até ao último dia do prazo fixado, para a seguinte morada: Largo D. Afonso Henriques, n.º 2, 2025-045 Alcanede.

7 - Nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, no procedimento concursal em que o número de lugares a preencher seja de um ou dois, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação.

8 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

9 - O texto integral encontra-se publicado na Bolsa de Emprego Público (BEP), acessível em www.bep.gov.pt e na página eletrónica da Freguesia: http://www.jf-alcanede.pt.

23 de abril de 2024. - O Presidente da Junta de Freguesia de Alcanede, Manuel Joaquim Vieira.

317634424

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5752454.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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