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Aviso 10604/2024/2, de 16 de Maio

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Sumário

Aprovação do Programa Estratégico de Reabilitação Urbana (PERU) da Área de Reabilitação Urbana (ARU) de Centro da vila de Vila Nova de Paiva, para execução da respetiva Operação de Reabilitação Urbana (ORU) Sistemática.

Texto do documento

Aviso 10604/2024/2



Aprovação do Programa Estratégico de Reabilitação Urbana (PERU) da Área de Reabilitação Urbana (ARU) de Centro da vila de Vila Nova de Paiva, para execução da respetiva Operação de Reabilitação Urbana (ORU) Sistemática

Dr. Paulo Manuel Teixeira Marques, Presidente da Câmara Municipal de Vila Nova de Paiva:

Torno público, em cumprimento do disposto no n.º 4 do artigo 13.º e n.º 5 do artigo 17.º, ambos do Regime Jurídico da Reabilitação Urbana (doravante RJRU), aprovado pelo Decreto-Lei 307/2009, de 23 de outubro, na sua redação atual, que a Assembleia Municipal de Vila Nova de Paiva, na sua sessão ordinária que teve lugar no dia 29 de abril de 2024, sob proposta da Câmara Municipal aprovada na reunião extraordinária realizada no dia 22 de abril de 2024, deliberou, ao abrigo do n.º 1 do artigo 13.º e n.º 1 do artigo 17.º, ambos do RJRU, aprovar o Programa Estratégico de Reabilitação Urbana (doravante PERU) da Área de Reabilitação Urbana (doravante ARU) do Centro da vila de Vila Nova de Paiva, para a execução da respetiva Operação de Reabilitação Urbana (doravante ORU) Sistemática.

Mais se faz público que, previamente, a proposta de delimitação da ARU e o PERU que enquadra a respetiva ORU Sistemática, foram aprovados em proposta e em simultâneo, por deliberação da Câmara Municipal tomada na reunião ordinária de 16 de janeiro de 2024, e submetidos a discussão pública em cumprimento do disposto no n.º 4 do artigo 17.º do RJRU, conforme Aviso 2.283/2024 publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 19, de 26 de janeiro de 2024, tendo o período de discussão pública decorrido de 30 de janeiro a 26 de fevereiro de 2024.

Em consequência e em cumprimento do disposto no n.º 3 do artigo 17.º do RJRU, foi solicitado parecer não vinculativo ao IHRU - Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, I. P. sobre o projeto da ORU, o qual, em 16 de abril de 2024, comunicou o seu parecer favorável ao PERU para a realização da respetiva ORU Sistemática na ARU do Centro de Vila Nova de Paiva.

Mais se torna público que a delimitação da ARU do Centro de Vila Nova de Paiva consta da planta anexa ao presente aviso, e esta, bem como os demais elementos que acompanham e fundamentam aquela delimitação referidos no n.º 2 do artigo 13.º e no artigo 16.º, ambos do RJRU, nomeadamente a Memória Descritiva e Justificativa, que inclui os critérios subjacentes à delimitação da área abrangida e os objetivos estratégicos a prosseguir, o quadro dos benefícios fiscais associados aos impostos municipais, nos termos da alínea a) do artigo 14.º do RJRU, e o Programa Estratégico de Reabilitação Urbana (PERU) da ARU, para a execução da respetiva ORU Sistemática, estão disponíveis para consulta na página eletrónica do Município (www.cm-vnpaiva.pt)

2 de maio de 2024. - O Presidente da Câmara, Dr. Paulo Manuel Teixeira Marques.

A imagem não se encontra disponível.


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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5752446.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 307/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece o regime jurídico da reabilitação urbana em áreas de reabilitação urbana.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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