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Aviso 10597/2024/2, de 16 de Maio

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Sumário

Celebração de acordo de mobilidade na modalidade de mobilidade interna intercarreiras com Patrícia Daniela Borges dos Santos e Lília Marisa Simões Teixeira.

Texto do documento

Aviso 10597/2024/2



Mobilidade interna intercarreiras

Para os devidos efeitos faz-se público que, nos termos do meu despacho proferido no dia 30 de novembro de 2023 e no meu despacho de 21 de fevereiro de 2024, no uso da competência que me é conferida pela alínea a) do n.º 2 do artigo 35.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro e nos termos do previsto no artigo 92.º e seguintes da LGTFP, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, foi celebrado acordo de mobilidade, na modalidade de mobilidade interna intercarreiras, com efeitos a partir de 2 de novembro de 2023 e a 21 de fevereiro de 2024, respetivamente, pelo período de 18 meses, com as seguintes trabalhadoras do mapa de pessoal da Câmara Municipal de Vila Flor:

Patrícia Daniela Borges dos Santos

Assistente Técnica

Técnica Superior

Posição 1/Nível16

Lília Marisa Simões Teixeira

Assistente Técnica

Técnica Superior

Posição 1/Nível16



22 de abril de 2024. - O Presidente da Câmara Municipal, Pedro Lima, eng.º

317657501

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5752439.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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